A partir de agora, a escola cívico-militar não permitirá a realização de aulas extras para professores que não estão lotados no estabelecimento ou para aqueles que buscam completar o seu padrão, conforme estabelecido pela Resolução Retificada. A medida, publicada no final do ano passado, trouxe à tona um novo entendimento sobre as condições de trabalho e direitos dos educadores.
De acordo com o artigo 54, parágrafo 2º, da Resolução, é possível que professores da rede cívico-militar exerçam a função extraordinária, mas apenas com autorização prévia do diretor da unidade escolar, conforme prevê a Lei que rege as instituições cívico-militares.
Essa mudança tem gerado preocupação e insatisfação entre os educadores. Uma professora, que preferiu não se identificar, declarou: “Professores sendo atacados covardemente em seus direitos mais sagrados. Revoltante isso”. A fala reflete a angústia de muitos profissionais que, diante dessa nova resolução, sentem que seus direitos estão sendo cerceados de forma injusta.
O descontentamento crescente é visível, e a comunidade escolar aguarda uma resposta das autoridades competentes para resolver a questão de maneira justa e que respeite os direitos dos educadores.
Essa situação levanta questões importantes sobre as condições de trabalho e os direitos dos professores, que, segundo muitos, precisam ser discutidos com mais atenção para garantir que o ambiente escolar seja propício ao ensino de qualidade e ao respeito mútuo entre gestores e educadores.