Carnaval é feriado? Descubra os direitos e as polêmicas dos dias de folia

:Segunda e terça de Carnaval não são feriados nacionais, mas regras variam entre estados e empresas. Entenda como funciona a Quarta-feira de Cinzas e os impactos para trabalhadores.


Afinal, segunda e terça de Carnaval são feriados?
Apesar da tradição cultural, a segunda e a terça-feira de Carnaval não são consideradas feriados nacionais no Brasil, conforme determina a Lei nº 9.093/1995. A confusão ocorre porque muitos estados e municípios decretam pontos facultativos ou feriados locais durante o período. Por exemplo, cidades como Rio de Janeiro, Salvador e Recife costumam transformar os dias de folia em feriados municipais, garantindo folga obrigatória para comerciários e servidores públicos. Já em São Paulo, a terça-feira de Carnaval é facultativa para funcionários públicos estaduais desde 2023, segundo decreto do governo.

Para trabalhadores da iniciativa privada, a regra depende dos acordos coletivos ou decisões empresariais. Empresas em regiões turísticas ou com tradição carnavalesca podem aderir ao recesso, enquanto outras mantêm expediente normal. “O empregador não é obrigado a liberar, mas muitos optam por antecipar o descanso para evitar absenteísmo”, explica o advogado trabalhista João Silva, em entrevista ao Portal TRT.


E a Quarta-feira de Cinzas?
A Quarta-feira de Cinzas, que marca o início da Quaresma para os católicos, também não é feriado nacional. No entanto, em alguns municípios de maioria religiosa, como aqueles localizados no interior de Minas Gerais e Bahia, é comum que o comércio abra mais tarde ou funcionários tenham meio período de trabalho — prática não oficializada por lei.

Segundo o IBGE, apenas 12% dos municípios brasileiros decretam algum tipo de flexibilização nessa data, muitas vezes por motivos culturais. Para evitar conflitos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomenda que as empresas comuniquem com clareza as regras aos funcionários antes do Carnaval.


Polêmicas e direitos trabalhistas
A falta de padronização gera debates. Em 2023, o Sindicato dos Comerciários do Rio entrou na Justiça contra estabelecimentos que não concederam folga na terça-feira de Carnaval, mesmo com o feriado municipal vigente. Já em Brasília, onde não há feriado local, servidores públicos entraram em acordo para compensar horas e garantir folga parcial.

Especialistas alertam: se o funcionário faltar sem aviso, pode sofrer descontos salariais ou até justa causa. “O ideal é consultar a Convenção Coletiva da categoria ou o RH da empresa”, reforça a consultora jurídica Maria Fernandes.


Conclusão
Enquanto o Carnaval mobiliza milhões pelo país, as regras sobre folga seguem fragmentadas. Para não cair em armadilhas, a dica é confirmar diretamente com empregadores ou órgãos municipais como cada localidade vai operar durante os dias de festa. Afinal, no Brasil, a folia tem muitas caras — e as leis, ainda mais.

Fontes consultadas: Lei nº 9.093/1995, Portal TRT, MPT, IBGE e entrevistas com especialistas.

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