CNJ derruba regra do TJ-SP que prisionava detentos durante saidinhas sem decisão judicial

Em um desdobramento polêmico que reacende o debate sobre o sistema penitenciário e os direitos dos detentos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou um trecho de uma portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), editada em 2023. A norma, que estava em vigor até recentemente, permitia a prisão de presos beneficiados pela saída temporária sem a necessidade de uma decisão judicial específica.

A regra estabelecia que, caso um detento fosse considerado em descumprimento das condições impostas pela saída temporária, ele deveria ser imediatamente conduzido a um presídio, permanecendo sob custódia até nova análise. Esse procedimento, no entanto, foi alvo de críticas por ser interpretado como uma violação das garantias processuais e por abrir espaço para possíveis abusos de autoridade.

O impacto da medida foi significativo. Durante a “saidinha” de março deste ano, mais de 150 detentos foram recolhidos aos presídios paulistas com base na portaria. Entretanto, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo revelou que 90% dos presos não estavam cometendo crimes ou apresentando qualquer conduta ilícita que justificasse o retorno à prisão. A anulação pelo CNJ trouxe alívio para defensores dos direitos humanos, mas provocou reações adversas de setores da segurança pública e de grupos que defendem uma abordagem mais rigorosa para os beneficiados pela saída temporária.

O DEBATE SOBRE A SAÍDA TEMPORÁRIA

A saída temporária, conhecida popularmente como “saidinha”, é prevista pela Lei de Execução Penal e tem como objetivo a reintegração social dos detentos em regime semiaberto. Contudo, o benefício é frequentemente alvo de controvérsias. A portaria do TJ-SP foi criada em meio a pressões por mais controle sobre os beneficiados, especialmente após episódios de crimes cometidos por detentos em liberdade temporária.

Entretanto, críticos apontam que medidas como a prisão automática em caso de suposto descumprimento das regras enfraquecem o Estado de Direito e desrespeitam o princípio da presunção de inocência. Para a Defensoria Pública, os dados sobre as prisões na saidinha de março são prova de que o dispositivo contribuiu para injustiças.

REPERCUSSÕES E FUTURO DAS SAIDINHAS

A decisão do CNJ expôs divergências profundas entre os atores do sistema judiciário e as autoridades de segurança pública. Enquanto o Tribunal de Justiça de São Paulo ainda não se manifestou oficialmente sobre a anulação, grupos ligados à segurança pública afirmam que a medida pode enfraquecer o controle sobre os detentos, aumentando os riscos para a sociedade.

Por outro lado, defensores da decisão enxergam nela um avanço em prol do equilíbrio entre o combate ao crime e a preservação das garantias fundamentais. Para eles, a regra criada pelo TJ-SP refletia uma criminalização preventiva e automática, algo que vai contra os princípios constitucionais.

O episódio lança luz sobre a necessidade de ajustes nas políticas de saída temporária, buscando um meio-termo entre segurança pública e respeito aos direitos humanos. Enquanto isso, o debate sobre a eficácia e os limites desse benefício segue polarizando opiniões em todo o país.

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