O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o alcance de uma ação judicial que pode definir o futuro da gestão de escolas públicas no Paraná. Nesta quarta-feira (12), o ministro Nunes Marques, relator do caso, aceitou um pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) para incluir o Decreto nº 7.235/2024 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a privatização de colégios estaduais por meio do Programa Parceiro da Escola. A decisão acirra o embate entre o governo estadual e entidades contrárias à participação privada na educação pública.
O que está em jogo?
A ADI original, protocolada em março, contesta a Lei nº 22.006/2024, sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Júnior (PSD), que permite a transferência da gestão pedagógica e administrativa de escolas para organizações sociais e empresas. Com o aditamento aprovado, a ação também questiona o decreto que regulamentou a lei em setembro de 2023, detalhando critérios como a seleção de instituições privadas e a adesão voluntária de escolas ao programa.
O PT argumenta que a medida fere a Constituição ao “terceirizar um serviço público essencial” e “estimular a elitização do ensino”. Dados do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP-Sindicato) apontam que 67% das escolas potencialmente afetadas estão em regiões periféricas, o que, para críticos, ampliaria desigualdades. Já o governo defende o programa como solução para “modernizar a infraestrutura e melhorar indicadores educacionais”, citando experiências semelhantes em estados como Goiás e Ceará.
Contexto nacional e reações
A polêmica ocorre em meio a um debate nacional sobre parcerias público-privadas na educação. Em 2023, o Ministério da Educação (MEC) emitiu uma nota técnica contra modelos de gestão privada, classificando-os como “risco à universalização do ensino”. Por outro lado, defensores alegam que iniciativas como a do Paraná já trouxeram resultados, como a elevação de 18% no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) em colégios geridos por OS em Goiás, segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Enquanto entidades como a Campanha Nacional pelo Direito à Educação celebram a decisão do STF, o governo paranaense prepara um contra-argumento. Em nota, a Secretaria de Educação do Estado afirmou que o decreto “respeita a autonomia das comunidades escolares” e que a gestão compartilhada “não transfere patrimônio público, apenas otimiza recursos”.
Próximos passos
O STF aguarda manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e do governo do Paraná sobre os novos termos da ADI. Especialistas ouvidos pela imprensa destacam que a decisão final poderá criar um precedente para outros estados, a depender do entendimento sobre os limites da participação privada em políticas públicas.
Enquanto isso, a tensão se reflete nas ruas: protestos marcados para as próximas semanas no estado devem levar às assembleias legislativas pais, estudantes e professores, divididos entre esperança por melhorias e temor de que o modelo aprofunde exclusão. O placar da Justiça, porém, ainda está longe de ser definido.