CIDADANIA italiana: governo promulga lei que centraliza pedidos em Roma e impõe novos limites
Entra em vigor nesta quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026, a Lei nº 11/2026, que altera profundamente o processo de reconhecimento da cidadania italiana para descendentes (iure sanguinis) residentes no exterior. A medida, aprovada pelo Parlamento Italiano em janeiro, transfere a análise dos pedidos dos consulados para um escritório centralizado em Roma, sob o guarda-chuva do Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional.
A nova legislação busca unificar os procedimentos e acabar com as disparidades de tempo entre diferentes consulados, mas traz exigências burocráticas que geram preocupação entre especialistas e candidatos.
O que muda na prática para os descendentes
A principal novidade é a centralização administrativa. A partir de agora, os consulados perdem a autoridade para processar novos pedidos de adultos, mantendo apenas funções específicas, como a emissão de passaportes para quem já é cidadão e processos relativos a filhos menores.
- Envio Físico de Documentos: Ao contrário da tendência global de digitalização, a nova lei exige que toda a documentação original em papel seja enviada via correio postal diretamente para o novo órgão em Roma.
- Prazo de Conclusão: O governo estabeleceu um prazo máximo legal de 36 meses (3 anos) para a conclusão da análise dos processos.
- Comunicação Digital: Após o envio físico inicial, toda a interação entre o requerente e o Estado italiano será feita exclusivamente por e-mail, e as notificações eletrônicas terão validade jurídica imediata.
Transição e limites anuais
Embora a lei entre em vigor nesta quinta-feira, a implementação plena do novo sistema em Roma está prevista para ocorrer gradualmente até 1º de janeiro de 2029.
Nesse intervalo, os consulados ainda poderão receber pedidos, mas sob um teto anual. Cada sede consular terá um limite de processos baseado no número de reconhecimentos feitos no ano anterior, respeitando um mínimo obrigatório de 100 pedidos por ano. Essa medida visa evitar que o sistema centralizado entre em colapso antes mesmo de estar totalmente estruturado com os 87 novos funcionários e diretores previstos no orçamento.
Riscos e críticas
Especialistas em direito internacional alertam para o “risco logístico” da nova norma. O envio de certidões originais e documentos históricos por transporte internacional aumenta a chance de extravios de papéis muitas vezes insubstituíveis. Além disso, a lei ocorre em um cenário de endurecimento das regras de elegibilidade (o chamado “Decreto Tajani”), que já restringe o direito apenas a descendentes de pais ou avós italianos em casos específicos de naturalização.
”A exigência de remessa física é um retrocesso que ignora a segurança e agilidade da tramitação eletrônica já adotada por outros países da União Europeia”, afirmam juristas do setor.
O calendário de 2026 para menores
Para quem já é cidadão italiano e tem filhos menores nascidos antes de 25 de maio de 2025, o relógio também está correndo: o prazo para apresentar a declaração de vontade para a aquisição da cidadania desses menores termina impreterivelmente em 31 de maio de 2026.

































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