Justiça do Paraná suspende programa de terceirização de escolas públicas

A Justiça do Paraná determinou, nesta quinta-feira (16), a suspensão do Edital de Chamamento Público nº 17/2024 e de todos os atos dele decorrentes, até o julgamento final da ação judicial contra o programa Parceiro da Escola. A decisão foi proferida pela juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública, que considerou que o edital viola a Constituição Federal ao prever a contratação de professores e pedagogos por empresas privadas que assumiriam a gestão de escolas públicas estaduais.

O programa Parceiro da Escola, instituído pela Lei Estadual nº 22.006/2024, tem enfrentado diversas contestações jurídicas. Em novembro de 2024, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) já havia emitido medida cautelar suspendendo novas contratações relacionadas ao programa, até que fossem apresentados estudos comprovando sua viabilidade técnica e econômica.

Além disso, em janeiro de 2025, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) ajuizou uma ação civil pública visando à anulação do referido edital e dos atos administrativos relacionados à terceirização de escolas públicas estaduais. A Promotoria apontou diversas irregularidades, incluindo a impossibilidade de terceirização de atividades que constituem função essencial do Estado e a contratação direta de professores pelas empresas terceirizadas, sem a realização de concurso público, o que fere a Constituição.

A Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR) defende que o programa Parceiro da Escola busca melhorar a qualidade pedagógica, permitindo que diretores e gestores se concentrem no desenvolvimento educacional, enquanto a gestão administrativa ficaria a cargo das empresas contratadas. No entanto, críticos argumentam que a terceirização pode comprometer a autonomia pedagógica das escolas e a qualidade do ensino público.

A decisão da juíza Diele Denardin Zydek reforça as preocupações já manifestadas por outras instituições e mantém a suspensão do programa até que haja uma avaliação judicial definitiva sobre sua constitucionalidade e impactos na educação pública estadual.

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