Em uma decisão que expõe a persistente discriminação religiosa no Brasil, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou uma empresa de transporte por aplicativo a indenizar uma passageira em R$ 15 mil por danos morais. O caso remonta a junho de 2023, quando a passageira, após participar de um culto em um terreiro de umbanda em Curitiba, solicitou uma corrida pelo aplicativo. Ao perceber a origem da passageira, o motorista enviou a mensagem: “macumbeiro não anda no meu carro” e cancelou a corrida.
A empresa, em sua defesa, argumentou que o uso do termo “macumbeiro” não teve intenção de ofender, mas apenas de justificar o cancelamento da corrida. No entanto, os desembargadores foram unânimes em reconhecer o caráter depreciativo e segregacionista da mensagem, destacando que “não é minimamente aceitável a possibilidade de se tolerar atos de discriminação religiosa alicerçados em suposta liberdade de expressão”. A responsabilidade solidária da empresa foi reconhecida por esta atuar como intermediária entre motorista e passageiro, sendo encarregada de entregar um serviço de qualidade.
Dados do Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, revelam um aumento alarmante de 114% nas denúncias de intolerância religiosa no Paraná em 2024, totalizando 90 casos registrados. Em resposta, a Defensoria Pública do Estado do Paraná, por meio do Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (Nupier), convocou profissionais jurídicos voluntários para atuar em eventuais violações de direitos humanos relacionadas à intolerância religiosa.
A decisão do TJPR ressalta a inviolabilidade da liberdade de crença, assegurada pelo artigo 5º da Constituição Federal, e reforça a necessidade de combater práticas discriminatórias, especialmente em serviços de uso cotidiano como os aplicativos de transporte. O caso foi divulgado em 21 de janeiro de 2025, Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, servindo como um lembrete da importância de promover o respeito e a igualdade entre todas as crenças.