O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) já iniciaram o processo de convocação das mesárias e dos mesários que atuarão nas Eleições Gerais de 2026, marcadas para o dia 4 de outubro (1º turno) e 25 de outubro (2º turno, se houver). Os juízes eleitorais têm até o dia 5 de agosto de 2026 para publicar os editais com todas as nomeações.
Se você foi selecionado ou deseja se voluntariar, confira abaixo um guia prático sobre como funciona o procedimento, os prazos para dispensa e os benefícios assegurados pela legislação brasileira.
Como confirmar a convocação de forma segura?
Com o avanço da tecnologia, a Justiça Eleitoral utiliza canais digitais para contatar os cidadãos. A convocação pode chegar por e-mail, mensagens de WhatsApp, correspondência física ou diretamente pelo aplicativo e-Título.
- Evite golpes: Os tribunais alertam para que os convocados sempre confirmem a veracidade das mensagens recebidas acessando os canais oficiais do TRE do seu estado ou verificando o próprio aplicativo e-Título.
- Treinamento: Quem for confirmado para a função passará por um treinamento, que poderá ser presencial ou na modalidade de Ensino a Distância (EaD), disponível entre 17 de agosto e 2 de outubro de 2026 no Ambiente Virtual de Aprendizagem do TSE.
Prazos para pedir dispensa
O serviço eleitoral é obrigatório por lei, mas há situações em que o cidadão pode solicitar a dispensa dos trabalhos. De acordo com o Código Eleitoral brasileiro:
- Prazo máximo: O convocado tem até 5 dias, a contar do recebimento da convocação oficial, para apresentar a sua justificativa ao juiz da sua zona eleitoral.
- Como fazer: O pedido deve ser feito de forma fundamentada e acompanhado de documentos comprobatórios (como atestados médicos ou comprovação de impedimento legal) por meio do portal de atendimento digital do respectivo tribunal (JE Digital).
- Quem não pode ser mesário: Candidatos e seus parentes (mesmo por afinidade) até o segundo grau; cônjuges ou companheiros; membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva; autoridades policiais e funcionários em cargos de confiança do Executivo; além de servidores da própria Justiça Eleitoral.
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