CURITIBA — Em mais uma reviravolta nos desdobramentos da Operação Lava Jato, a 13ª Vara Federal de Curitiba determinou a anulação da denúncia e o consequente trancamento da ação penal que apurava supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
A decisão da Justiça Federal do Paraná reforça o entendimento consolidado nas instâncias superiores sobre a nulidade de atos processuais conduzidos no âmbito da força-tarefa paranaense, em razão de apurações sobre a competência jurisdicional da vara e irregularidades na coleta de provas.
Entenda o caso e os desdobramentos
A medida atende aos pedidos das defesas técnicas e encerra o andamento da instrução processual para os investigados na referida ação. Entre os principais pontos destacados pelo magistrado e pelas instâncias revisoras para fundamentar o trancamento, destacam-se:
- Incompetência do Juízo: Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) já haviam delimitado que acusações sem relação direta com desvios na Petrobras não deveriam tramitar na 13ª Vara de Curitiba.
- Anulação de Provas: Provas decorrentes de acordos de leniência ou delações premiadas consideradas nulas por vícios de origem foram desconsideradas.
- Garantias Constitucionais: O trancamento visa conter o prosseguimento de ações penais destituídas de justa causa ou com vício insanável de origem.
Com o trancamento, a ação penal fica formalmente encerrada no âmbito do Poder Judiciário do Paraná, restabelecendo as garantias legais dos citados e impedindo novos atos executórios ou cautelares no processo em questão.
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