A implementação do auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica, incluído na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) pela Lei 14.674/2023, entrou em uma fase crucial de expansão e regulamentação em 2025 e 2026. A medida, que visa garantir a autonomia financeira para que a vítima possa se afastar do agressor, agora conta com repasses estaduais e decisões judiciais que reforçam sua aplicação prática.
Avanços na implementação e custeio
A legislação federal estabelece que o juiz pode conceder o benefício por um período de até seis meses. Recentemente, estados e municípios começaram a formalizar a origem dos recursos, que provêm majoritariamente de dotações orçamentárias da assistência social (SUAS).
- Bahia: Em janeiro de 2025, o governo estadual anunciou o repasse de R$ 2,2 milhões aos municípios especificamente para o aluguel social.
- São Paulo: O estado regulamentou o “Protocolo Mulher Viva”, definindo critérios como a renda familiar de até dois salários mínimos para a concessão do benefício.
- Acre: Em março de 2025, foi sancionada a Lei 4.573/2025, que obriga as delegacias e órgãos de saúde a informarem a vítima sobre o direito ao auxílio-aluguel já no momento do registro do Boletim de Ocorrência.
O papel do Judiciário e decisões recentes
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tribunais estaduais têm consolidado o entendimento de que a vulnerabilidade econômica é o fator determinante para a concessão, independentemente da existência de vagas em casas-abrigo.
“A medida é um instrumento de sobrevivência. Sem moradia segura, muitas mulheres acabam retornando ao ciclo de violência por falta de alternativa habitacional”, destacam especialistas em Direito de Família.
Além disso, o STF pautou para 2025 discussões sobre a natureza jurídica de auxílios similares (como o afastamento do trabalho com manutenção de salário), o que deve trazer ainda mais segurança jurídica para o pagamento de benefícios assistenciais vinculados à Lei Maria da Penha.
Resumo das regras vigentes
Critério Descrição Prazo máximo 6 meses Público-alvo Mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica afastadas do lar Responsáveis Juízes (concessão) e Municípios/Estados (pagamento) Fonte de Recursos Orçamento da Assistência Social (SUAS) Deseja que eu redija um guia prático sobre como as vítimas podem solicitar esse benefício nas delegacias ou centros de referência?




