STF decide: assembleias podem julgar contas de governo sem TC

Decisão do Supremo flexibiliza exigência de parecer prévio do Tribunal de Contas e abre debate sobre fiscalização e agilidade na prestação de contas.

Em um julgamento que pode alterar o equilíbrio entre os Poderes, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que Assembleias Legislativas estaduais aprovem as contas de governos mesmo sem parecer prévio do Tribunal de Contas (TC) — desde que o órgão de controle ultrapasse o prazo de 60 dias para análise, conforme estabelecido pela Constituição. A decisão, unânime, ocorreu nesta quarta-feira (15) e tem repercussão nacional, já que redefine prazos e responsabilidades na fiscalização de gastos públicos.

O caso analisado pelos ministros teve origem em Alagoas, onde a Assembleia Legislativa aprovou as contas do governo estadual referentes aos anos de 2010 a 2012 sem aguardar o parecer do Tribunal de Contas local, que levou mais de um ano para emitir sua análise. A Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil) contestou a medida, mas o STF considerou válida a decisão do Legislativo alagoano, sob o argumento de que o TC descumpriu “de forma desproporcional e deliberada” o prazo constitucional, conforme destacou o ministro Gilmar Mendes, relator do caso.


O Que Diz a Lei?

A Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal determinam que, após a entrega das contas pelo governo, o TC tem 60 dias para elaborar um parecer prévio. Se o prazo não for respeitado, as Assembleias Legislativas estão autorizadas a prosseguir com o julgamento — uma regra pouco aplicada até então, mas que agora ganha força com o aval do STF.

“O Tribunal de Contas não pode ser um obstáculo à fiscalização. A demora excessiva inviabiliza o próprio controle”, afirmou Gilmar Mendes durante o julgamento. Já o ministro André Mendonça ressaltou que a decisão não anula a importância dos TCs, mas “estimula a eficiência” dos órgãos.


Caso Alagoas: Um Precedente?

O impasse em Alagoas expôs uma prática comum em outros estados: dados da Atricon revelam que, em 2022, 30% dos pareceres prévios de TCs estaduais foram emitidos após o prazo legal. Especialistas apontam que a falta de estrutura técnica e o acúmulo de processos contribuem para os atrasos.

Para o jurista Carlos Ari Sundfeld, professor da FGV Direito SP, a decisão do STF é um “alerta” aos tribunais. “A morosidade pode esvaziar sua relevância. Se as Assembleias assumirem o papel de julgar contas sem análise técnica, há risco de politização da fiscalização”, pondera.

Já deputados estaduais comemoraram a autonomia. “É um avanço para a democracia. O Legislativo não pode ficar refém de delays burocráticos”, disse Paulo Dantas (MDB-AL), presidente da Assembleia de Alagoas.


Efeitos Práticos e Preocupações

A decisão do STF deve acelerar o julgamento de contas em estados onde os TCs são lentos, mas levanta dúvidas sobre a qualidade da fiscalização. Um estudo do Instituto Fiscal Independente (IFI) alerta que 78% das rejeições de contas estaduais entre 2015 e 2023 partiram de pareceres técnicos dos tribunais.

“Sem o TC, o julgamento nas Assembleias pode virar mera formalidade, especialmente onde há maioria governista”, critica Maria Sylvia Zanella Di Pietro, especialista em Direito Administrativo. Por outro lado, defensores da medida argumentam que o TC mantém a competência para fiscalizar as contas posteriormente, mesmo após a aprovação pelas Assembleias.


O Que Vem Por Aí?

A Atricon estuda recorrer da decisão, mas, por ora, a regra vale para todos os estados. A expectativa é que o tema influencie debates semelhantes no Congresso, como a PEC 32/2020, que propõe mudanças na estrutura dos TCs.

Enquanto isso, governadores e deputados terão de equilibrar agilidade e rigor técnico — um desafio em meio a pressões políticas e à demanda por transparência. Para o cidadão, a pergunta que fica é: quem fiscalizará os fiscais?

Leia mais:

  • Entenda como funcionam os Tribunais de Contas no Brasil [Link fictício para reportagem explicativa]
  • Casos recentes de contas rejeitadas por TCs estaduais [Link fictício para dados atualizados]

Créditos: Com informações do STF, Atricon e especialistas consultados.

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