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Lula sanciona lei que veda a relativização do estupro de vulnerável e reforça proteção a menores de 14 anos

Lula sanciona lei que veda a relativização do estupro de vulnerável e reforça proteção a menores de 14 anos

Em uma decisão histórica no Dia Internacional da Mulher, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, neste domingo (8 de março de 2026), a Lei 15.353/2026. A nova legislação altera o Código Penal para tornar explícita a presunção absoluta de vulnerabilidade em crimes de estupro contra menores de 14 anos, eliminando qualquer margem para interpretações judiciais que atenuem a gravidade do crime com base no comportamento ou histórico da vítima.

​A medida surge como uma resposta direta a decisões recentes do Judiciário que causaram indignação nacional. Em um dos casos mais emblemáticos, ocorrido em Minas Gerais, um homem de 35 anos havia sido absolvido em primeira instância sob o argumento de que havia “consentimento” e “vínculo afetivo” com uma menina de 12 anos, com quem ele chegou a viver e ter uma filha. A nova lei visa enterrar esse tipo de fundamentação jurídica.

​O que muda com a nova legislação

​A alteração foca no Artigo 217-A do Código Penal. Com o novo texto, fica estabelecido que a punição deve ser aplicada rigorosamente, independentemente de fatores que anteriormente eram usados pela defesa para tentar descaracterizar o crime.

Fatores que não podem mais ser usados para afastar o crime:

  • Consentimento da vítima: A lei reafirma que menores de 14 anos não possuem discernimento legal para consentir.
  • Experiência sexual prévia: O histórico da criança ou adolescente é irrelevante para a configuração do estupro.
  • Relacionamento anterior: A existência de “namoro” ou união estável com o agressor não mitiga a pena.
  • Gravidez resultante: A ocorrência de gestação não serve como prova de “formação de família” para fins de absolvição.

​Endurecimento e segurança jurídica

​A ministra das Mulheres, Célia Aparecida, destacou que a sanção é um “passo civilizatório”. Segundo o governo, a lei não cria um novo tipo penal, mas “fecha o cerco” contra brechas que permitiam a impunidade.

​Dados do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública reforçam a urgência da medida: a maioria esmagadora das vítimas de violência sexual no Brasil são crianças entre 10 e 13 anos, frequentemente agredidas dentro do ambiente familiar ou por pessoas de confiança.

​Impacto imediato

​A lei entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo. Além do estupro de vulnerável, o governo Lula tem aproveitado o marco de março para anunciar outras medidas, como o monitoramento eletrônico obrigatório para condenados por crimes sexuais que recebam benefícios de saída temporária, reforçando a vigilância sobre agressores de mulheres e vulneráveis.

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