Justiça isenta herdeiras de Silvio Santos de pagar R$ 17 milhões em impostos sobre fortuna no exterior

A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que desobriga, temporariamente, as herdeiras de Silvio Santos de pagarem R$ 17 milhões referentes ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre uma fortuna de R$ 429 milhões mantida nas Bahamas, um conhecido paraíso fiscal.

A decisão beneficia a viúva, Íris Abravanel, e as filhas Cintia, Silvia, Patrícia, Renata, Rebeca e Daniela Beyruti, que buscam acesso aos valores deixados pelo apresentador no exterior. Do montante total, cerca de R$ 428 milhões estão depositados na instituição Daparris Corp Ltd, sediada nas Bahamas.

O juiz de Direito Márcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, identificou abuso na cobrança do tributo, destacando que os valores no exterior não deveriam estar sujeitos à legislação brasileira. A liminar suspende a exigibilidade do pagamento até o julgamento definitivo do tema e impede a inscrição das autoras em serviços de proteção ao crédito relacionados a essa cobrança.

Especialistas em Direito Tributário divergem sobre a legitimidade da cobrança do ITCMD em casos de herança e doações de bens localizados fora do Brasil. Alguns defendem que, sem uma lei complementar nacional, a cobrança é inconstitucional, enquanto outros acreditam que os estados têm competência para legislar sobre o imposto até que uma lei geral seja promulgada.

A expectativa é que o Congresso Nacional trate do assunto na proposta de lei complementar 108, da reforma do consumo. Enquanto isso, a questão continua a gerar discussões no meio jurídico e judicial.

Abrir bate-papo
Como podemos ajudá-lo?
Verified by MonsterInsights