Barroso reafirma: Julgamento de Ações como a de Bolsonaro deve ser nas turmas do STF — Plenário é Exceção

Em declaração ao blog Conversa com o Presidente, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou nesta semana que a regra geral para o julgamento de ações penais, incluindo o caso envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro, é a análise pelas turmas da Corte, compostas por cinco ministros. A passagem de processos para o plenário (formado pelos 11 integrantes do STF) seria, segundo ele, “exceção”, reservada a situações específicas.

A afirmação de Barroso refere-se a uma regra estabelecida em 2013, durante a reforma do Regimento Interno do STF, que prioriza a distribuição de processos às turmas (Primeira e Segunda) para ganho de eficiência. “O plenário é convocado apenas quando há repercussão geral, divergência jurisprudencial ou questões constitucionais complexas”, explicou o presidente do STF. O posicionamento ganha relevância diante do andamento do processo contra Bolsonaro, investigado por suposta falsificação de cartões de vacina durante a pandemia.

Complemento com Dados Externos:
De acordo com levantamento do portal Consultor Jurídico, cerca de 85% dos processos criminais no STF são julgados diretamente nas turmas, enquanto apenas 15% seguem para o plenário. Especialistas apontam que a regra visa desafogar a agenda do plenário, historicamente sobrecarregado. “A divisão entre turmas agiliza decisões, mas exige alinhamento técnico para evitar contradições”, afirma a professora de Direito Constitucional da USP, Juliana Almeida.

No caso de Bolsonaro, o processo está sob relatoria do ministro da Primeira Turma, Alexandre de Moraes. A defesa do ex-presidente ainda não apresentou embargos, e o trâmite segue em fase de coleta de provas. Barroso, que não é o relator, destacou que eventuais recursos poderiam levar o caso ao plenário, mas reforçou: “A regra é clara: exceções precisam ser justificadas”.

Contexto Político:
A discussão ocorre em meio a críticas de setores políticos sobre a “seletividade” do STF. Para advogados pró-Bolsonaro, a permanência do caso na turma evitaria um debate mais amplo no plenário, onde ministros considerados moderados, como Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques, poderiam influenciar o voto. Já juristas defendem a regra atual. “O STF não pode ser refém de politicagem. Cumpre a lei, independentemente de quem seja o réu”, opina o constitucionalista Oscar Vilhena.

Engajamento Final:
Enquanto o processo avança, a fala de Barroso acende o debate: em um país polarizado, a eficiência técnica do Judiciário consegue coexistir com a demanda por transparência? A resposta, agora, depende dos próximos capítulos no STF.

(Fontes consultadas: Regimento Interno do STF/2013, Consultor Jurídico, entrevistas com especialistas.)


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