A Polícia Rodoviária Federal (PRF) autuou um caminhoneiro que dirigiu por mais de 28 horas seguidas, com pausas mínimas, durante uma viagem do Mato Grosso ao Paraná. O motorista foi obrigado a cumprir um descanso de 11 horas, conforme determina a legislação vigente.
Durante a fiscalização, a PRF constatou que o condutor havia realizado apenas uma parada de uma hora e três intervalos de 30 minutos ao longo de todo o trajeto. Essas práticas contrariam a Lei do Descanso, que estabelece períodos obrigatórios de repouso para motoristas profissionais.
Entenda a Legislação
A Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, determina que motoristas profissionais devem cumprir:
- Jornada diária máxima de 8 horas, podendo ser estendida por até 2 horas extras mediante acordo.
- Descanso diário mínimo de 11 horas, sendo que 8 horas devem ser consecutivas e as demais podem ser fracionadas ao longo do dia.
- Intervalos de 30 minutos a cada 5 horas e meia de direção contínua.
O descumprimento dessas normas pode resultar em autuações, multas e, em casos mais graves, na suspensão do direito de dirigir.
Riscos da Exaustão ao Volante
A condução por longos períodos sem descanso adequado aumenta significativamente o risco de acidentes. A fadiga reduz a capacidade de reação, atenção e tomada de decisões do motorista, colocando em perigo não apenas a vida do condutor, mas também a de outros usuários das rodovias.
A PRF reforça a importância de os motoristas profissionais respeitarem os períodos de descanso previstos em lei, garantindo assim a segurança nas estradas e a saúde dos condutores.