Educação inclusiva: direito de todos e dever das escolas

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que a educação é um direito fundamental, assegurando o acesso incondicional de todas as pessoas, com ou sem deficiência, às escolas regulares. Negar matrícula a um estudante por causa de sua deficiência é um crime, conforme previsto no artigo 7º da Lei 7.853/89.

Caso você ou alguém que conheça enfrente essa situação, é importante saber que o Ministério Público pode ser acionado para garantir os direitos desse aluno. Procure a unidade mais próxima e denuncie! Todos os contatos estão disponíveis em mppr.mp.br.

Uma educação inclusiva começa com o respeito à lei e aos direitos de cada indivíduo!

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