Santa Maria do Oeste (PR) – O ex-prefeito de Santa Maria do Oeste, município localizado no centro do Paraná, teve bens penhorados pela Justiça para quitar uma dívida ativa de R$ 715.740 reais referente a irregularidades fiscais identificadas durante sua gestão. A decisão, publicada nesta semana, atende a um Acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e foi homologada pelo Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Pitanga.
De acordo com documentos judiciais, a dívida foi contraída em 2017, durante a gestão do ex-prefeito, e envolve supostas falhas na prestação de contas de recursos públicos. O TCE-PR, após auditoria, determinou a devolução do valor aos cofres municipais. Como o débito não foi quitado voluntariamente, o caso evoluiu para uma execução fiscal, processo no qual o município, representado pelo atual prefeito Oscar Delgado e seu procurador, solicitou a intervenção judicial para cobrança compulsória.
A penhora de bens do ex-gestor foi autorizada após a Justiça constatar a ausência de contestações efetivas por parte do devedor. Entre os bens bloqueados estão imóveis e valores em conta corrente vinculados ao ex-prefeito. Procurado para comentar o caso, o advogado do executivo não se manifestou até o fechamento desta matéria.
Contexto ampliado:
Dados do TCE-PR indicam que processos de execução fiscal contra ex-gestores têm aumentado no estado, especialmente após a criação de sistemas integrados de fiscalização. Em 2023, o tribunal emitiu 42 determinações de cobrança compulsória, totalizando R$ 18 milhões em débitos recuperados. Especialistas em direito administrativo destacam que a medida reforça o controle sobre o uso de verbas públicas e inibe práticas irregulares.
Repercussão:
A atual administração de Santa Maria do Oeste afirmou, em nota, que a ação “respeita o princípio da impessoalidade” e visa “resguardar os interesses da população”. Moradores ouvidos pela reportagem destacaram opiniões divididas: enquanto alguns apoiam a rigorosidade da lei, outros questionam o impacto político da decisão.
Para saber mais:
O Acórdão do TCE-PR está disponível para consulta pública no portal do tribunal, sob o número de processo n.º 1017274/16. A legislação permite que devedores recorram da decisão, mas exigirá o depósito prévio do valor devido para suspender a penhora.
Finalização:
O caso reforça o debate sobre responsabilidade fiscal e transparência na gestão pública. Enquanto a Justiça avança na recuperação de créditos, a população aguarda o desfecho que pode servir de precedente para outras cidades paranaenses.
(Fontes consultadas: Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Diário Oficial da União, arquivos judiciais da Comarca de Pitanga.)