Você já se deparou com a sigla IOF ao realizar alguma transação financeira? Seja em um empréstimo, no uso do cartão de crédito em viagens internacionais ou em investimentos, o Imposto sobre Operações Financeiras está presente no dia a dia dos brasileiros. Mas afinal, o que é exatamente o IOF e quem deve pagá-lo?
O IOF é um tributo federal que incide sobre diversas operações de crédito, câmbio, seguros e relativas a títulos e valores mobiliários. Em outras palavras, ele é cobrado em praticamente todas as movimentações financeiras que realizamos. Criado com o objetivo de regular a economia e gerar receita para o governo, o IOF possui diferentes alíquotas que variam de acordo com o tipo de operação.
Quem paga o IOF?
A resposta para essa pergunta é: depende da operação. No entanto, de forma geral, o IOF é pago por pessoas físicas e jurídicas que realizam as seguintes operações:
- Crédito: Empréstimos bancários (pessoal, consignado, empresarial), financiamentos de veículos e imóveis não residenciais, cheque especial e utilização do rotativo do cartão de crédito. As alíquotas variam, mas para a maioria das operações de crédito para pessoas físicas, incide a alíquota de 0,38% mais 0,01118% ao dia.
- Câmbio: Compra e venda de moedas estrangeiras, como dólar e euro, tanto em espécie quanto em cartões pré-pagos, de crédito e débito utilizados em viagens internacionais ou para compras online em sites estrangeiros. Uma mudança recente unificou a alíquota do IOF sobre operações de câmbio em 3,5% para a saída de moeda para fins não especificados.
- Seguros: Apólices de seguros de vida e acidentes pessoais também são taxadas com IOF, geralmente com uma alíquota de 0,38%.
- Títulos e Valores Mobiliários: Investimentos como CDBs, LCIs e LCAs também podem ter a incidência do IOF, principalmente em resgates realizados em prazos inferiores a 30 dias. No entanto, aplicações em fundos de investimento no exterior e remessas para investimento permanecem isentas ou com alíquotas reduzidas.
Fique de olho nas mudanças!
É importante estar atento às recentes alterações na legislação do IOF. Em maio de 2025, novas regras passaram a vigorar, impactando principalmente as operações de câmbio e seguros de vida com cobertura por sobrevivência (VGBL) para aportes acima de R$ 50 mil mensais, que passaram a ser taxados em 5%.
Além disso, está prevista uma redução gradual da alíquota do IOF sobre compras internacionais realizadas com cartão de crédito, débito e pré-pago, com a meta de extinguir a cobrança até 2028. Em 2024, a alíquota já havia sido reduzida para 4,38%, e a previsão é que continue caindo um ponto percentual ao ano.
Entender o que é o IOF e como ele incide sobre suas transações financeiras é fundamental para um melhor planejamento financeiro e para evitar surpresas no seu orçamento. Ao realizar qualquer operação, fique atento à cobrança desse imposto e como ele pode impactar o custo final.