O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Maurício Requião, ingressou com recurso no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) visando reverter a suspensão do acordo de R$ 12 milhões referente aos salários retroativos dos 13 anos em que esteve afastado da Corte por determinação judicial.
A suspensão foi determinada pelo desembargador Anderson Fogaça, da 5ª Câmara Cível do TJPR, atendendo a uma ação popular que questionava a legalidade do pagamento administrativo dos valores devidos a Requião. Os autores da ação argumentaram que, embora o Superior Tribunal de Justiça tenha ordenado a reintegração do conselheiro, não reconheceu automaticamente o direito a ressarcimentos financeiros, indicando que eventuais controvérsias deveriam ser resolvidas em ação judicial própria.
Em decisão anterior, o juiz Eduardo Lourenço Bana, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, determinou que o TCE-PR recalculasse o montante devido, considerando a retenção de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a verba ressarcitória. Essa medida poderia reduzir significativamente o valor líquido a ser recebido por Requião.
O acordo original, mantido em sigilo, previa o pagamento de R$ 12 milhões a título de indenização, sem incidência de impostos. O TCE-PR considerou o acordo vantajoso, estimando uma economia de aproximadamente R$ 2,9 milhões em relação aos cálculos iniciais que totalizavam cerca de R$ 14,9 milhões.
A controvérsia em torno do pagamento retroativo a Maurício Requião levanta debates sobre a moralidade administrativa e a proteção ao patrimônio público, especialmente considerando o elevado montante envolvido e o período prolongado de afastamento do conselheiro.