Um funcionário público de Itambaracá, município localizado no Norte Pioneiro do Paraná, foi condenado à perda do cargo após comprovado desvio de combustível da frota municipal para benefício próprio. O caso, investigado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), ganhou repercussão após a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça de Andirá, que apontou o servidor – um motorista de caminhão da prefeitura – pela prática de peculato (crime de desvio de recursos públicos).
De acordo com as investigações, o servidor utilizava o combustível destinado aos veículos oficiais para uso pessoal, em um esquema que durou meses. A quebra de sigilo de registros internos e o cruzamento de dados de abastecimento foram decisivos para a condenação. O promotor responsável destacou que as provas demonstraram “padrão reiterado de apropriação indevida”, caracterizando o crime previsto no artigo 312 do Código Penal, que prevê pena de reclusão e multa, além da perda do cargo público.
Contexto Legal e Impacto Social:
O peculato é classificado como crime contra a administração pública, com penas que variam de 2 a 12 anos de prisão, além de sanções administrativas. No caso em questão, a condenação priorizou a inelegibilidade e a exoneração do servidor, reforçando o caráter exemplar da decisão. O MPPR ressaltou que a ação faz parte de uma estratégia estadual para coibir irregularidades em municípios menores, onde o controle de recursos costuma ser mais vulnerável.
Dados do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) indicam que, apenas em 2023, o Paraná registrou mais de 120 processos por desvio de verbas públicas, com foco em setores como transporte e saúde. Em Itambaracá, a prefeitura afirmou que implementará auditorias trimestrais nas frotas para evitar novos casos.
Fala da Autoridade:
Em nota, o promotor responsável afirmou: “Essa condenação envia uma mensagem clara: o uso indevido do erário não será tolerado. A população precisa confiar na integridade de quem administra os recursos coletivos.”
Conclusão:
O caso reforça a importância da fiscalização contínua e da transparência na gestão pública. Para moradores de Itambaracá, a decisão judicial foi recebida como um passo contra a impunidade. “É um alívio saber que há consequências para quem prejudica o município”, comentou um comerciante local, que preferiu não se identificar.
A sentença, já transitada em julgado, impede o ex-servidor de atuar no serviço público por até cinco anos, além de obrigá-lo a ressarcir os cofres municipais pelos prejuízos causados.
Com informações do MPPR e do CNMP.