MP-PR pede anulação de edital que terceiriza gestão de escolas estaduais

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) protocolou uma Ação Civil Pública na Vara da Fazenda Pública da Região Metropolitana de Curitiba, solicitando a anulação do Edital de Chamamento Público nº 17/2024, que visa terceirizar a gestão administrativa e de infraestrutura de escolas públicas estaduais. A ação questiona a constitucionalidade da Lei Estadual nº 22.006/2024, que embasa o edital, e aponta diversas irregularidades no processo.

Entre as falhas identificadas, destacam-se a impossibilidade de terceirização de atividades essenciais ao Estado, a escolha inadequada da modalidade de licitação, a ausência de estudos técnicos sobre os valores envolvidos, a falta de divisão clara de responsabilidades e a ausência de previsões para prestação de contas. Além disso, o MP-PR critica a contratação direta de professores pelas empresas terceirizadas sem concurso público, o que, segundo a promotoria, fere a Constituição e viola o princípio da gestão democrática na educação pública.

A ação também destaca que as medidas previstas no edital podem comprometer a qualidade da educação e os direitos dos profissionais da área, representando riscos à liberdade acadêmica e à descaracterização do ensino público.

Em resposta, o governo estadual defende que o programa “Parceiro da Escola” permitirá que diretores e gestores se concentrem mais no desenvolvimento de metodologias pedagógicas e no progresso dos alunos, sem se preocupar com questões administrativas. O governo afirma que as contratações foram feitas de forma pública e transparente.

A decisão do MP-PR coloca em evidência a crescente preocupação com a qualidade e a gestão da educação pública no Paraná, especialmente em um momento em que o estado enfrenta desafios relacionados à valorização dos profissionais da educação e à manutenção de escolas em áreas rurais.

Paralelamente, a APP-Sindicato ingressou com um mandado de segurança coletivo contra a Resolução nº 7.863/2024 da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed), buscando assegurar a aplicação integral do direito à hora-atividade conforme determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida visa combater irregularidades na regulamentação da jornada de trabalho dos professores da rede pública estadual, que, segundo a entidade, desrespeita a Lei do Piso Nacional do Magistério.

Além disso, o fechamento de 28 instituições de ensino no estado tem gerado preocupações sobre o acesso à educação, especialmente para jovens e adultos que não concluíram os estudos na idade certa e estudantes que residem na zona rural. A decisão, tomada pelo governador Ratinho Jr. (PSD) e pelo secretário da Educação, Roni Miranda, afeta escolas em várias regiões do estado, incluindo centros estaduais de educação básica para jovens e adultos (Ceebja), escolas do campo e escolas tradicionais.

Essas medidas refletem um momento de intensas discussões sobre o futuro da educação pública no Paraná, envolvendo aspectos administrativos, pedagógicos e de acesso à educação de qualidade para todos os cidadãos.

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