Nesta segunda-feira (20), os professores da rede pública do Paraná enfrentam mais uma rodada de distribuição de aulas sem a devida restituição da hora-atividade, conforme determinado por acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão judicial, que visa assegurar um terço da carga horária dos docentes para atividades extraclasse, parece estar sendo negligenciada pelo governo estadual.
A Lei Federal nº 11.738/2008 estabelece que, na composição da jornada de trabalho dos professores, deve-se observar o limite máximo de dois terços da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os alunos, reservando-se o restante para planejamento e outras funções pedagógicas. No entanto, relatos indicam que o governo do Paraná, sob a liderança do governador Carlos Massa Ratinho Jr., não tem cumprido integralmente essa determinação.
Em decisões anteriores, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) já havia se manifestado sobre a questão. No Acórdão nº 5000269-06.2018.8.16.0000, a corte afirmou que a distribuição do regime de trabalho preconizada na Resolução 15/2018-GS/SEED obedecia ao disposto na legislação federal e estadual, utilizando a hora-relógio como parâmetro para apuração da proporção legal entre atividades em sala e extraclasse.
Contudo, a controvérsia persiste, especialmente após o STJ reforçar a necessidade de cumprimento da reserva de um terço da carga horária para atividades extraclasse. A não observância dessa determinação levanta questionamentos sobre a valorização dos profissionais da educação no estado e o compromisso do governo com a qualidade do ensino público.
Organizações sindicais e representantes dos professores têm pressionado o governo estadual para que cumpra integralmente as determinações legais e judiciais referentes à hora-atividade. A continuidade desse impasse pode resultar em mobilizações e ações judiciais adicionais, visando garantir os direitos dos docentes e a melhoria das condições de trabalho na educação pública paranaense.