Tema 1118 do STF: administração pública deve agir diante de irregularidades trabalhistas em contratadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por meio do Tema 1118, a responsabilidade da administração pública em casos de descumprimento de obrigações trabalhistas por empresas contratadas. A Corte determinou que, ao receber uma notificação formal sobre tais irregularidades, a administração pública não pode permanecer inerte, sob pena de ser considerada negligente.

A decisão destaca que a omissão diante de notificações formais configura comportamento negligente, podendo resultar na responsabilização subsidiária do ente público pelas dívidas trabalhistas da empresa contratada. Isso significa que, caso a empresa terceirizada não cumpra com suas obrigações trabalhistas, o trabalhador poderá acionar a administração pública para garantir seus direitos.

Especialistas em direito do trabalho apontam que essa decisão reforça a necessidade de uma fiscalização mais rigorosa por parte dos órgãos públicos sobre as empresas terceirizadas. Além disso, enfatizam a importância de mecanismos eficientes de controle e acompanhamento do cumprimento das obrigações trabalhistas pelas contratadas, visando proteger os direitos dos trabalhadores e evitar possíveis passivos para a administração pública.

A medida também serve como alerta para as empresas que prestam serviços ao setor público, ressaltando a importância de manterem suas obrigações trabalhistas em dia. O descumprimento pode não apenas resultar em sanções e multas, mas também comprometer futuras oportunidades de contratos com o poder público.

Em resumo, o Tema 1118 do STF reforça a responsabilidade compartilhada entre a administração pública e as empresas contratadas no que tange ao cumprimento das obrigações trabalhistas, buscando assegurar maior proteção aos trabalhadores e promover relações contratuais mais transparentes e responsáveis.

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