Subtitle: Erro em mandado de prisão misturou dados de homônimo condenado; TJ-MT reconheceu equívoco após habeas corpus. Situação revela riscos de falhas sistêmicas e impactos irreparáveis às vítimas.
Por [Sua Assinatura], 2 de abril de 2025
Prudentópolis (PR) – Darci Rodrigues de Lima, 53 anos, trabalhador autônomo de Prudentópolis, no Paraná, viveu um pesadelo jurídico que durou 30 dias. Preso por engano após um erro na expedição de um mandado de prisão, ele foi confundido com um homônimo condenado por tráfico de drogas e homicídio em Mato Grosso. O caso, que ganhou repercussão nacional, expõe falhas na checagem de dados pela Justiça e reacende debates sobre responsabilidade estatal em prisões equivocadas .
O erro que mudou uma vida
No dia 26 de fevereiro, Darci foi abordado por policiais na rodoviária da cidade enquanto trabalhava. “Meu Deus do céu, eu só ouvi falar em Mato Grosso, mas não conheço nada”, desabafou o trabalhador, que sequer possuía antecedentes criminais. O mandado, expedido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), incluía erroneamente seu RG, CPF e até o nome dos pais – informações que não batiam com as do verdadeiro condenado .
Preso inicialmente na delegacia e depois transferido para a Cadeia Pública de Prudentópolis, Darci só conseguiu contatar a família após 15 dias, por meio de um bilhete entregue a outra detenta: “Filha, peço um favor de coração, arrume um advogado. Eu não devo nada” .
A luta pela liberdade
O advogado Leonardo Alessi, que atuava em outros casos na mesma cadeia, descobriu a incongruência: o processo original referia-se a um indivíduo com dados totalmente distintos. “Era evidente que se tratava de uma pessoa errada”, explicou Alessi. Um habeas corpus foi concedido em 28 de março pelo juiz Rafael Depra Panichella, que reconheceu o “erro grosseiro” na emissão do mandado .
Falhas sistêmicas e precedentes
Casos como o de Darci não são isolados. Em 2015, o Rio Grande do Sul condenou o Estado a indenizar em R$ 30 mil um homem preso por seis dias após ser confundido com um traficante homônimo. Na época, o TJ-RS destacou que a falha na identificação papiloscópica (por impressões digitais) violou o Código de Processo Penal . Já em Santa Catarina, o TJ-SC aumentou para R$ 25 mil a indenização de um cidadão preso por quatro dias devido a um “desvio produtivo” – teoria que considera o tempo perdido e os prejuízos econômicos causados pela detenção indevida .
Por outro lado, em 2022, um juiz da Paraíba negou indenização a outro homem preso por homonímia, classificando o caso como “eventualidade da vida”. A decisão, porém, é exceção: a maioria das jurisprudências reconhece dano moral in re ipsa (presumido) em prisões por engano, especialmente quando há negligência na checagem de dados .
Impactos além das grades
Para Darci, as marcas vão além dos 30 dias de cárcere. “Pensa em um sofrimento. Dormir tudo empilhado, um por cima do outro”, relatou. Sua filha, Agnes, destacou o estigma: “Ficar lá sendo inocente, cumprindo pena de outra pessoa, é bem difícil” . Situação semelhante foi observada no caso gaúcho, onde a vítima teve dificuldades para se reinserir no mercado de trabalho após a prisão ser noticiada .
O que diz a lei?
A Constituição Federal (art. 37, §6º) estabelece responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por agentes públicos. No entanto, como visto na Paraíba, alguns magistrados ainda resistem a conceder indenizações sem comprovação de “dolo ou culpa” . Especialistas, porém, defendem que erros de identificação como o de Darci configuram negligência, já que a lei exige a conferência de dados biométricos e antecedentes antes da prisão .
Próximos passos
A defesa de Darci avalia entrar com ação indenizatória contra o Estado de Mato Grosso. Enquanto isso, o caso serve de alerta para a necessidade de protocolos mais rígidos na emissão de mandados. Como destacou o desembargador Carlos Eduardo Richinitti (TJ-RS): “Erros grosseiros na fase indiciária maculam a imagem e a dignidade do cidadão” .
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Créditos: Reportagem baseada em dados do G1 Paraná , Jurisprudências do TJ-RS , TJ-SC e artigos do Jusbrasil