Carregando agora

DINO PROÍBE STF e Congresso de criarem novos “penduricalhos” acima do teto

DINO PROÍBE STF e Congresso de criarem novos “penduricalhos” acima do teto

BRASÍLIA – Em uma ofensiva direta contra os chamados “supersalários”, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) a proibição da criação de novas leis, atos normativos ou decisões administrativas que autorizem o pagamento de verbas indenizatórias — conhecidas como “penduricalhos” — que ultrapassem o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.

​A nova decisão amplia o rigor de uma liminar proferida pelo próprio magistrado no início de fevereiro. O objetivo é fechar brechas que permitiam a órgãos dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e instituições autônomas, como o Ministério Público, driblar o limite salarial por meio de “manobras normativas”.

​Blindagem contra manobras

​Dino destacou que, para justificar contracheques que por vezes atingem centenas de milhares de reais, não bastam termos genéricos nos Portais de Transparência, como “direitos eventuais” ou “indenizações”. A determinação vale para todas as esferas da federação: federal, estadual e municipal.

​”Renova-se o já formulado apelo ao legislador”, escreveu o ministro, reforçando a necessidade de o Congresso Nacional editar uma lei nacional para regulamentar o que pode ou não ser considerado verba indenizatória fora do teto.

​O impacto da medida

​A decisão de Dino ocorre em um momento de forte tensão institucional. Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) recorreu ao STF para tentar manter benefícios que somam cerca de R$ 4,8 bilhões. Por outro lado, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), elogiou a postura do magistrado, classificando a decisão como “feliz” para o ajuste das contas públicas.

​Os principais pontos da determinação incluem:

  • Proibição de novos atos: Nenhum órgão pode criar benefícios que não tenham base em lei federal específica.
  • Transparência: Mantido o prazo de 60 dias para que todos os órgãos revisem suas folhas de pagamento e publiquem detalhadamente a natureza de cada verba paga.
  • Regime de transição: Caso o Congresso não edite a lei necessária, caberá exclusivamente ao STF definir como será a transição para o fim dos pagamentos irregulares.

​Próximos passos

​A decisão monocrática de Flávio Dino não encerra o caso. O plenário do Supremo Tribunal Federal deverá analisar o referendo desta liminar na próxima quarta-feira, 25 de fevereiro. Até lá, a proibição de novos “penduricalhos” segue vigente, congelando qualquer tentativa de expansão de gastos com pessoal acima do limite estabelecido pela Constituição.

Você Pode Ter Perdido

Entrar

Cadastrar

Redefinir senha

Digite o seu nome de usuário ou endereço de e-mail, você receberá um link para criar uma nova senha por e-mail.