DINO PROÍBE STF e Congresso de criarem novos “penduricalhos” acima do teto
BRASÍLIA – Em uma ofensiva direta contra os chamados “supersalários”, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) a proibição da criação de novas leis, atos normativos ou decisões administrativas que autorizem o pagamento de verbas indenizatórias — conhecidas como “penduricalhos” — que ultrapassem o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
A nova decisão amplia o rigor de uma liminar proferida pelo próprio magistrado no início de fevereiro. O objetivo é fechar brechas que permitiam a órgãos dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e instituições autônomas, como o Ministério Público, driblar o limite salarial por meio de “manobras normativas”.
Blindagem contra manobras
Dino destacou que, para justificar contracheques que por vezes atingem centenas de milhares de reais, não bastam termos genéricos nos Portais de Transparência, como “direitos eventuais” ou “indenizações”. A determinação vale para todas as esferas da federação: federal, estadual e municipal.
”Renova-se o já formulado apelo ao legislador”, escreveu o ministro, reforçando a necessidade de o Congresso Nacional editar uma lei nacional para regulamentar o que pode ou não ser considerado verba indenizatória fora do teto.
O impacto da medida
A decisão de Dino ocorre em um momento de forte tensão institucional. Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) recorreu ao STF para tentar manter benefícios que somam cerca de R$ 4,8 bilhões. Por outro lado, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), elogiou a postura do magistrado, classificando a decisão como “feliz” para o ajuste das contas públicas.
Os principais pontos da determinação incluem:
- Proibição de novos atos: Nenhum órgão pode criar benefícios que não tenham base em lei federal específica.
- Transparência: Mantido o prazo de 60 dias para que todos os órgãos revisem suas folhas de pagamento e publiquem detalhadamente a natureza de cada verba paga.
- Regime de transição: Caso o Congresso não edite a lei necessária, caberá exclusivamente ao STF definir como será a transição para o fim dos pagamentos irregulares.
Próximos passos
A decisão monocrática de Flávio Dino não encerra o caso. O plenário do Supremo Tribunal Federal deverá analisar o referendo desta liminar na próxima quarta-feira, 25 de fevereiro. Até lá, a proibição de novos “penduricalhos” segue vigente, congelando qualquer tentativa de expansão de gastos com pessoal acima do limite estabelecido pela Constituição.

































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