Flávio Dino suspende “penduricalhos” nos Três Poderes após polêmica do “vale-peru” no TJMT

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou na última quinta-feira (5 de fevereiro de 2026) a suspensão imediata de verbas salariais conhecidas como “penduricalhos” em todos os órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário do país. A decisão liminar ocorre após episódios que ganharam repercussão nacional, como o pagamento do “vale-peru” pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e estabelece um prazo de 60 dias para que todas as esferas de governo revisem seus pagamentos extras.

​O estopim: do “vale-peru” ao “vale-tudo”

​A controvérsia em torno do termo “vale-peru” surgiu no final de 2024, quando o TJMT aprovou um aumento excepcional do auxílio-alimentação, elevando o valor de R$ 2 mil para R$ 10 mil apenas no mês de dezembro. À época, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira, e a então presidente Clarice Claudino defenderam a legalidade do pagamento, afirmando que a verba possuía respaldo normativo e visava cobrir “necessidades nutricionais com dignidade”.

​Contudo, para o ministro Flávio Dino, a proliferação desses auxílios sem previsão legal clara em lei nacional configura um “inaceitável vale-tudo” e uma “violação massiva” à Constituição. Dino ironizou a criatividade na criação de gratificações, citando exemplos como o “auxílio-peru” e o “auxílio-panetone”, e chegou a declarar que temia a criação de uma gratificação por “respirar oxigênio”.

​Detalhes da decisão e impacto nacional

​A decisão de Dino, que será submetida ao plenário do STF no próximo dia 25 de fevereiro, atinge:

  • Abrangência: Servidores e membros de Poder municipais, estaduais e federais.
  • Regra do Teto: Nenhuma parcela indenizatória pode ser paga fora do teto constitucional (atualmente em R$ 46,3 mil) a menos que esteja expressamente prevista em lei nacional aprovada pelo Congresso.
  • Prazo de 60 dias: Órgãos públicos devem publicar atos motivados listando cada verba paga, seu critério de cálculo e o fundamento jurídico. Caso não haja base legal, o pagamento deve ser cortado imediatamente.

​Reações e próximos passos

​O TJMT, que já havia sido alvo de ordens do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que magistrados e servidores devolvessem os valores recebidos indevidamente em 2024, mantém a postura de que seus pagamentos seguem a simetria da carreira jurídica. No entanto, o STF, sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia em processos específicos, já havia sinalizado desfavoravelmente à manutenção desses benefícios por afronta ao princípio da moralidade administrativa.

​O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, elogiou a medida de Dino, classificando-a como importante para o país, uma vez que tais benefícios são financiados por impostos que recaem sobre o trabalhador. A expectativa agora gira em torno do julgamento presencial no Supremo, que definirá se a “limpeza” nos contracheques do funcionalismo terá caráter definitivo.

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