Justiça italiana nega troca de juízes e mantém processo de extradição de Carla Zambelli
A Justiça da Itália deu um passo decisivo nesta quarta-feira (11) ao rejeitar o pedido da defesa da ex-deputada federal Carla Zambelli para a substituição dos magistrados responsáveis por analisar seu processo de extradição. Com a negativa, o Tribunal de Apelações de Roma mantém o rito processual que pode resultar no retorno da brasileira ao país para o cumprimento de sua pena.
O Cenário Atual em Roma
Zambelli, que está detida na penitenciária feminina de Rebibbia, em Roma, acompanhou a audiência de forma virtual. A defesa da ex-parlamentar alegava suspeição do colegiado, na tentativa de transferir o caso para outros juízes, estratégia que foi prontamente barrada pela corte italiana.
Pontos-chave do julgamento:
- Decisão: O pedido de troca de juízes foi considerado improcedente.
- Prazo: A defesa possui agora 15 dias para apresentar novos recursos contra essa decisão específica.
- Próximos passos: Caso os recursos sejam esgotados, o tribunal passará a analisar o mérito do pedido de extradição enviado pelo governo brasileiro.
Entenda o Caso
A ex-deputada foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a uma pena de 10 anos de prisão. A condenação refere-se à invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), episódio em que foram inseridos documentos falsos, incluindo um mandado de prisão fictício contra o ministro Alexandre de Moraes.
Após a sentença, Zambelli deixou o Brasil, sendo posteriormente localizada e detida pelas autoridades italianas em cumprimento a um mandado de captura internacional.
Contexto Diplomático e Jurídico
Embora Zambelli possua cidadania italiana, o tratado de extradição entre Brasil e Itália permite o envio de cidadãos em casos de crimes comuns, desde que respeitados os requisitos de dupla tipicidade (quando o ato é crime em ambos os países). A defesa aposta na tese de “perseguição política” para evitar a extradição, argumento que será o centro da próxima fase do julgamento.
Nota: A análise do mérito da extradição deve ser retomada assim que os prazos recursais da decisão de hoje forem concluídos.

































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