- Ministros formam maioria contra o reconhecimento do risco por periculosidade no INSS
- Decisão afeta milhares de processos suspensos e pode obrigar devolução de valores
Em um julgamento que encerrou na última sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a atividade de vigilante não dá direito à aposentadoria especial. A tese fixada no Tema 1.209 estabelece que a exposição ao perigo, independentemente do uso de arma de fogo, não é critério suficiente para o benefício diferenciado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A decisão representa uma reviravolta para a categoria, que havia obtido vitória anterior no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com o novo entendimento, o impacto financeiro evitado para os cofres públicos é estimado em R$ 154 bilhões ao longo dos próximos 35 anos, segundo dados apresentados pelo INSS.
Entenda os principais pontos da decisão
O placar terminou em 6 a 4 contra os trabalhadores. A divergência vencedora foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que sustentou que a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância de forma a equipará-la aos agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) previstos na Constituição.
Tese Fixada: “A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial, para fins de concessão da aposentadoria de que trata o art. 201, § 1º, da Constituição.”
O que acontece agora com os trabalhadores?
A decisão tem repercussão geral, o que significa que todos os juízes e tribunais do país devem seguir esse entendimento.
- Processos em andamento: Quem tem ação na Justiça terá o pedido negado. Os processos que estavam suspensos (sobrestados) voltarão a tramitar apenas para que a improcedência seja decretada conforme a tese do STF.
- Recursos: O trabalhador que moveu o processo que deu origem ao julgamento no Supremo ainda poderá apresentar embargos de declaração após a publicação do acórdão, buscando esclarecer pontos da decisão.
- Devolução de valores: Este é o ponto de maior preocupação. Nos casos em que o vigilante já recebia o benefício por meio de tutela antecipada (liminar), o INSS poderá solicitar a cassação do pagamento e, em tese, a devolução das parcelas recebidas. Contudo, especialistas acreditam que o STF possa aplicar uma modulação para evitar que verbas de caráter alimentar tenham que ser devolvidas.
Regras de transição e tempo comum
Vale destacar que o tempo trabalhado como vigilante não é perdido. Ele continua contando como tempo comum para a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição (nas regras de transição da Reforma de 2019). O que deixa de existir é o bônus na contagem (conversão de tempo especial em comum) para períodos posteriores a novembro de 2019 e a possibilidade de se aposentar com apenas 25 anos de serviço na função.




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