Meta e MPT firmam acordo para identificar e bloquear perfis com trabalho infantil

Em uma decisão histórica para a proteção de menores no ambiente digital, a Meta — gigante detentora do Instagram, Facebook e Threads — firmou um acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público de São Paulo (MPSP) para combater a exploração do trabalho infantil artístico irregular em suas plataformas. O pacto, anunciado em março de 2026, estabelece critérios rigorosos para a permanência de crianças e adolescentes “influencers” nas redes sociais.

​Pelo novo modelo, a Meta compromete-se a realizar uma busca proativa por perfis de crianças que possuam ao menos 29 mil seguidores e que apresentem indícios de atividade profissional. Uma vez identificada a suspeita de trabalho infantil sem o devido amparo legal, os responsáveis pela conta serão notificados e terão um prazo de 20 dias para apresentar o alvará judicial que autoriza a atividade. Caso a documentação não seja enviada ou seja considerada irregular, a plataforma deverá bloquear o acesso ao perfil no Brasil em até 10 dias.

​Além do monitoramento direto, o acordo traz as seguintes inovações e obrigações para a big tech:

  • Restrição de Monetização: Menores de 18 anos serão impedidos de participar de programas de monetização direta nas plataformas. Para garantir o cumprimento, a Meta deverá implementar sistemas de verificação de idade mais robustos, indo além da simples autodeclaração.
  • Canais de Denúncia: Serão criados mecanismos específicos para que usuários e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos (SGDCA) possam reportar casos suspeitos de exploração.
  • Multas Pesadas: O descumprimento do bloqueio de contas irregulares acarretará multa de R$ 100 mil por criança identificada. Outras violações das cláusulas podem gerar sanções de até R$ 300 mil.
  • Indenização Coletiva: Como parte do ajuste, a Meta deverá destinar R$ 2,5 milhões a fundos públicos voltados à proteção da infância e adolescência.

​A medida surge em um momento de crescente preocupação com o fenômeno dos “mini-influenciadores”, onde a linha entre o lazer e a obrigação laboral muitas vezes se apaga, expondo menores a jornadas exaustivas e pressões psicológicas precoces. O MPT reforça que a atuação nas redes sociais, quando configurada como trabalho, exige proteção especial e autorização da Justiça, garantindo que a educação e o desenvolvimento da criança não sejam prejudicados pela busca por engajamento e publicidade.

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