O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25 de março de 2026) o Projeto de Lei 3.880/2024, que altera a Lei Maria da Penha para incluir a chamada “violência vicária”. O texto, que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tipifica o crime de vicaricídio no Código Penal, estabelecendo punições severas para agressores que utilizam filhos ou dependentes como instrumentos de vingança e controle emocional contra a mulher.
A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e relatada no Senado pela senadora Margareth Buzetti (PP-MT), surge como resposta a uma lacuna jurídica histórica. A violência vicária ocorre quando o agressor atinge pessoas próximas à mulher — como filhos, enteados ou pais — com o objetivo deliberado de causar sofrimento psicológico extremo à vítima direta, muitas vezes após o término do relacionamento ou em situações de disputa de guarda.
Principais pontos da nova legislação
A aprovação traz mudanças significativas no ordenamento jurídico brasileiro, equiparando o rigor das punições ao de crimes hediondos:
- Tipificação do Vicaricídio: Define o homicídio praticado contra descendentes, ascendentes ou dependentes da mulher com a finalidade de atingi-la. A pena estabelecida é de 20 a 40 anos de reclusão, a mesma aplicada ao feminicídio.
- Inclusão na Lei Maria da Penha: A violência vicária passa a ser reconhecida como uma forma expressa de violência doméstica. Isso permite que a mulher solicite medidas protetivas de urgência mesmo que ela ainda não tenha sido agredida fisicamente, bastando a ameaça ou agressão contra seus filhos.
- Agravantes de Pena: A sentença poderá ser aumentada de um terço até a metade se o crime for cometido:
- Na presença da mulher;
- Contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência;
- Em descumprimento de medidas protetivas já existentes.
Contexto e urgência
O debate ganhou força após casos recentes de grande repercussão, como tragédias em que pais mataram os próprios filhos antes de cometerem suicídio, visando punir a ex-companheira pelo divórcio. Segundo a relatora, senadora Margareth Buzetti, a lei é um passo crucial para reconhecer que “criança não pode ser usada como arma” em contextos de misoginia e ódio contra as mulheres.
A aprovação no Senado ocorreu de forma célere, com o apoio de diversas bancadas. Durante a votação, parlamentares destacaram que a medida não apenas pune o agressor, mas atua na prevenção, ao desestimular o uso de terceiros vulneráveis em conflitos domésticos. Com o texto seguindo para sanção presidencial, a expectativa é que a nova lei entre em vigor ainda no primeiro semestre de 2026.




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