O Plenário do Senado Federal aprovou, na última terça-feira (31 de março de 2026), o Projeto de Lei 941/2024, que estabelece regras claras para a custódia de animais de estimação após a dissolução de casamentos ou uniões estáveis. A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida surge para preencher uma lacuna jurídica, já que, pelo Código Civil atual, animais ainda são juridicamente tratados como “bens móveis”, o que gerava decisões conflitantes e insegurança jurídica em processos de divórcio.
Os principais pontos da nova lei
O texto aprovado foca no bem-estar do animal e na divisão justa de responsabilidades entre os ex-parceiros. Confira os detalhes:
- Prioridade ao Acordo: A lei incentiva que o casal defina amigavelmente como será a convivência. Caso não haja consenso, o juiz decidirá os termos da guarda.
- Divisão de Custos: A proposta prevê o compartilhamento de despesas com alimentação, saúde e cuidados veterinários, de forma proporcional à capacidade financeira de cada um.
- Critérios de Decisão: Para definir quem fica com o pet ou como será o rodízio, a Justiça levará em conta quem possui melhores condições de garantir o bem-estar do animal e quem já exercia os cuidados rotineiros.
- Perda de Direito: O tutor poderá perder a guarda definitivamente caso:
- Desista formalmente da custódia;
- Desrespeite repetidamente os termos do compartilhamento;
- Seja identificado histórico de maus-tratos ou violência doméstica.
Proteção contra violência doméstica
Um dos avanços mais celebrados no texto é a proibição da guarda para agressores. O projeto veda a custódia compartilhada ou unilateral se houver risco de violência doméstica ou familiar, reconhecendo que animais de estimação são frequentemente usados como instrumentos de coerção e abuso psicológico contra parceiros.
Próximos passos
Com a aprovação no Senado, o texto aguarda a assinatura presidencial. Uma vez sancionada, a lei entrará em vigor imediatamente, alterando o Código de Processo Civil e consolidando o entendimento de que os pets possuem uma natureza jurídica especial, aproximando-os do conceito de membros da família.
Importante: A regra vale para animais adquiridos durante a constância da união. Animais que já pertenciam exclusivamente a uma das partes antes do relacionamento geralmente permanecem com seu dono original, salvo acordos específicos.




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