O cenário político nacional iniciou 2026 com uma proposta que promete acirrar os debates no Congresso Nacional. O senador Cleitinho (Republicanos-MG) apresentou um projeto de lei que visa tornar obrigatória a realização de exame toxicológico para todos os candidatos eleitos a cargos públicos no Brasil, abrangendo desde o âmbito municipal até a Presidência da República.
A proposta estabelece que a apresentação do laudo negativo para substâncias psicoativas seja uma condição indispensável para a diplomação e a consequente posse dos eleitos. De acordo com o texto, o teste deve possuir uma “larga janela de detecção” — semelhante ao modelo já exigido para motoristas profissionais (categorias C, D e E) e que, recentemente, em dezembro de 2025, o Congresso Nacional decidiu estender também para a obtenção da primeira CNH nas categorias A e B.
Punições rigorosas e custeio
Diferente de outros exames custeados pelo poder público, o projeto de Cleitinho prevê que os custos do teste toxicológico sejam arcados pelo próprio candidato. Caso o resultado seja positivo, ou se houver tentativa de fraude ou recusa em realizar o exame, o político poderá enfrentar sanções severas:
- Impedimento da diplomação: O eleito não poderá assumir o cargo.
- Restrição eleitoral: O político ficaria impedido de registrar novas candidaturas por um período mínimo de quatro anos.
Debate sobre ética e governança
A iniciativa surge em um momento de convergência legislativa sobre o tema. Em março de 2025, o deputado Delegado Palumbo (PL-SP) já havia protocolado proposta similar (PL 407/25) na Câmara dos Deputados, sugerindo inclusive exames anuais durante o exercício do mandato.
Os defensores da medida argumentam que políticos, como representantes da sociedade e tomadores de decisão em políticas de segurança pública e saúde, devem demonstrar plena capacidade cognitiva e idoneidade moral. Por outro lado, críticos e juristas alertam para possíveis conflitos com o direito à privacidade e a necessidade de garantir o sigilo médico, ponto que o projeto de Cleitinho tenta resguardar ao prever que o laudo detalhado só seja acessado mediante ordem judicial.
Próximos passos
A proposta agora segue para a análise das comissões temáticas do Senado Federal, começando pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovada, a Justiça Eleitoral terá um prazo de 60 dias após a sanção para regulamentar os detalhes operacionais da nova exigência, que poderá já estar em vigor para as próximas eleições gerais.




