Prefeituras apertam cerco contra imóveis abandonados e estabelecem novas regras para desapropriação e uso social

A gestão do espaço urbano ganhou um novo capítulo com o avanço de legislações municipais — amparadas pelo Estatuto da Cidade — que buscam dar um fim ao descaso com propriedades particulares que geram insegurança e problemas de saúde pública. O foco central dessas medidas é garantir que o direito à propriedade não se sobreponha à função social, princípio constitucional que exige que todo imóvel cumpra uma finalidade produtiva ou de moradia.

O que define um imóvel como abandonado?

De acordo com as diretrizes que vêm sendo adotadas por diversas capitais e cidades de médio porte, um imóvel entra no radar da fiscalização quando preenche critérios específicos de negligência. Para ser considerado legalmente “abandonado”, o bem deve apresentar:

  • Inatividade prolongada: Ausência de uso por mais de 12 meses.
  • Deterioração física: Sinais visíveis de falta de manutenção (mato alto, infiltrações externas, lixo).
  • Riscos estruturais e sanitários: Ameaça à segurança física de vizinhos ou focos de doenças.
  • Uso ilícito: Servir como ponto para invasões, tráfico de drogas ou outras atividades criminosas.
  • Inadimplência fiscal: Dívidas de IPTU acumuladas por dois anos consecutivos ou mais.

Do prazo de regularização à intervenção pública

O processo não ocorre de forma imediata. O proprietário possui garantias legais e um rito a seguir. Uma vez identificado o problema, a Prefeitura emite uma notificação oficial, concedendo um prazo de 90 dias para a regularização. Nesse período, o dono pode colocar o imóvel em uso, quitar os débitos ou apresentar um cronograma de reforma.

Se o proprietário ignorar o chamado, as consequências escalam:

  1. Cadastro Municipal: O bem é incluído em uma lista de imóveis abandonados.
  2. Sanções Financeiras: Aplicação de multas e do IPTU Progressivo no Tempo, onde a alíquota do imposto aumenta anualmente.
  3. Cobrança de Serviços: Se a prefeitura precisar limpar ou cercar o terreno, o custo será repassado ao dono com acréscimo de taxas administrativas.

Nota: Em casos de risco iminente, como desabamento ou epidemias, o Município pode intervir emergencialmente sem autorização prévia, cobrando os custos posteriormente.

Uso para interesse social e desapropriação

A grande novidade destes projetos é a possibilidade de uso temporário para fins públicos. Imóveis que estiverem desocupados e bem localizados podem ser requisitados pela administração para abrigos emergenciais, unidades de saúde provisórias ou centros de assistência social.

Se todas as tentativas de mediação falharem e o abandono persistir, o desfecho final é a desapropriação por interesse social. Neste cenário, o poder público assume a posse definitiva do imóvel para transformar o espaço em habitação popular ou equipamentos públicos, garantindo a indenização conforme previsto na legislação federal, muitas vezes paga através de títulos da dívida pública.

Atualizações recentes no cenário nacional

Recentemente, cidades como São Paulo e Curitiba têm utilizado ferramentas tecnológicas, como o mapeamento por drones e cruzamento de dados de consumo de água e energia, para identificar esses “vazios urbanos” de forma mais ágil. A meta é combater a especulação imobiliária que mantém prédios fechados em áreas centrais enquanto o déficit habitacional cresce.

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