Descongela já: Lei Complementar 226/2026 autoriza retomada de tempo e pagamentos aos servidores

A nova legislação federal, sancionada esta semana, revoga restrições da era da pandemia e abre caminho para que Estados e Municípios quitem benefícios como quinquênios e licença-prêmio acumulados.

Por: Redação Atualizado em 16 de janeiro de 2026

​O cenário para milhares de servidores públicos brasileiros mudou oficialmente com a publicação da Lei Complementar Federal nº 226/2026. A medida, que já está sendo chamada de “Lei do Descongela”, autoriza a retomada da contagem do tempo de serviço entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — período que estava “congelado” para fins de benefícios pecuniários devido à Lei Complementar 173/2020, editada durante o auge da crise sanitária da Covid-19.

​O que muda na prática?

​A nova lei revogou o inciso IX do art. 8º da LC 173/2020, que impedia o uso do tempo trabalhado na pandemia para a aquisição de vantagens financeiras. Com isso, os servidores voltam a ter o direito de computar esses 583 dias para:

  • Adicionais por tempo de serviço (quinquênios, triênios, anuênios);
  • Sexta-parte;
  • Licença-prêmio e outros mecanismos equivalentes.

​Vitória política e jurídica

​A sanção presidencial é vista como uma correção histórica por entidades de classe, como o Movimento Escolas em Luta e diversos sindicatos do funcionalismo. A tese defendida pelas categorias era de que os servidores não pararam de trabalhar durante a pandemia e, portanto, a suspensão da contagem era uma punição injusta.

​O texto final, derivado do PLP 143/2020 da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), foi aprovado com ampla maioria no Congresso e sancionado pelo presidente Lula, entrando em vigor imediatamente.

​Próximos passos: A bola está com Estados e Municípios

​Apesar da vitória federal, a implementação não é automática em todos os casos. De acordo com o texto da LC 226/2026:

  1. Autorização Local: Cada ente federativo (Estado ou Município) que decretou calamidade na época precisa agora editar sua própria lei local ou ato administrativo para regulamentar como e quando fará o pagamento dos retroativos.
  2. Responsabilidade Fiscal: O desdobramento financeiro depende da disponibilidade orçamentária de cada órgão. A lei federal dá a “permissão”, mas a execução depende do caixa local, sem transferência de encargos para a União.

​Mobilização nas redes

​Nas redes sociais, o engajamento é alto. Servidores de diversas regiões já cobram seus prefeitos e governadores. Órgãos como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já começaram a se manifestar favoravelmente à aplicação imediata da lei para seus quadros.

Espaço do Leitor: Participe!

​O seu órgão já deu o sinal verde? A luta agora se desloca para as assembleias legislativas e câmaras municipais. Queremos saber como está a situação na sua região:

  • Qual seu Município/Estado ou Órgão?
  • Já houve alguma manifestação oficial ou publicação de decreto local?
  • O RH já iniciou o recálculo do seu tempo de serviço?

Conte para a gente nos comentários e ajude a monitorar o cumprimento da Lei 226/2026!

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