O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o ministro da Fazenda, Dario Durigan, anunciaram um amplo acordo para a renegociação de dívidas de produtores rurais, estimadas em cerca de R$ 100 bilhões. O entendimento foi alcançado após intensas negociações envolvendo líderes partidários e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), como a senadora Tereza Cristina (PP-MS) e o líder do governo, Paulo Pimenta (PT-RS).
O acordo põe fim a meses de impasse fiscal e legislativo e será formalizado por meio de uma Medida Provisória (MP), substituindo o projeto de lei que tramitava no Congresso Nacional de forma divergente das diretrizes do Palácio do Planalto. Segundo os articuladores, a medida buscou um equilíbrio entre o socorro necessário aos produtores rurais prejudicados e a preservação da responsabilidade fiscal do governo federal.
Regras, prazos e condições para a renegociação
A medida provisória estabelece duas linhas principais de refinanciamento, divididas de acordo com o nível de prejuízo enfrentado pelo produtor rural, sem a exigência de valor de entrada e permitindo o reaproveitamento de garantias já apresentadas:
- Regra Geral (Até 8 anos para pagar)
- Público-alvo: Produtores que registraram perdas em duas ou mais safras, ou que tiveram uma redução mínima de 30% na renda bruta em decorrência de eventos climáticos ou de oscilações bruscas nos preços agrícolas (mercado).
- Carência: Até 2 anos para iniciar o pagamento das parcelas do principal, com o pagamento de juros no período.
- Juros anuais (perdas por eventos climáticos): 5% para o Pronaf; 8% para o Pronamp; 11% para grandes produtores.
- Juros anuais (perdas gerais/preços agrícolas): 6% para o Pronaf; 9% para o Pronamp; 12% para grandes produtores.
- Regra para Maiores Perdas (Até 10 anos para pagar)
- Público-alvo: Produtores gravemente afetados, com perdas registradas em três ou mais safras e redução de pelo menos 40% na renda bruta, em especial nas áreas atingidas por desastres climáticos severos, como as enchentes no Rio Grande do Sul.
- Carência: Até 2 anos com pagamento de juros no período.
Suspensão temporária e Fundo Garantidor
Como medida imediata para viabilizar a transição para as novas regras, as instituições financeiras estão autorizadas a prorrogar automaticamente por até 30 dias os vencimentos de operações que estavam em situação de adimplência. Esse período de suspensão permitirá que os produtores organizem os documentos e as comprovações de perda de renda junto aos seus respectivos bancos.
Adicionalmente, Dario Durigan anunciou que o governo planeja instituir, no médio prazo, um Fundo Garantidor de Crédito específico para o setor. O fundo contará com um aporte de até R$ 2 bilhões por parte da União, e o governo pretende convocar a participação de instituições financeiras, estados e municípios para ampliar a oferta de garantias e facilitar o acesso ao crédito de longo prazo para os produtores em recuperação.
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