Estado e Prefeitura de SP são condenados a custear funeral de detento morto no sistema prisional

​A Justiça de São Paulo determinou que o Estado e a Prefeitura de São Paulo realizem o custeio do transporte e do sepultamento de um homem que faleceu enquanto cumpria pena no sistema prisional. A decisão atende a um pedido da irmã do falecido, assistida pela Defensoria Pública de São Paulo, e evidencia um gargalo recorrente: a ausência de diretrizes e regras claras sobre a responsabilidade do poder público no financiamento dos trâmites fúnebres de pessoas sob custódia estatal.

​Vácuo normativo e recurso ao Judiciário

​Atualmente, a falta de uma regulamentação unificada entre as esferas municipal e estadual faz com que famílias de baixa renda necessitem recorrer à Justiça para garantir o direito ao sepultamento gratuito de parentes mortos no sistema carcerário.

​Pela legislação e pela jurisprudência, o Estado detém o dever de custódia e a responsabilidade civil sobre a integridade e a dignidade das pessoas privadas de liberdade sob sua guarda. No entanto, quando ocorre o óbito, a burocracia e a falta de integração entre as atribuições do serviço funerário municipal e a administração penitenciária estadual frequentemente empurram os custos para os familiares ou exigem a intervenção do Poder Judiciário para solucionar o impasse.

​Atuação da Defensoria Pública

​Diante da negativa ou da omissão das instâncias administrativas em arcar com os custos do translado e do enterro, a Defensoria Pública de São Paulo ingressou com ação judicial para assegurar a assistência integral à família, que não possuía recursos financeiros para arcar com as despesas.

​A decisão judicial reforça que é dever do Poder Público arcar com os ônus decorrentes do falecimento de indivíduos sob sua custódia direta, garantindo um sepultamento digno sem impor barreiras financeiras e burocráticas a parentes vulneráveis.


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