A Justiça de São Paulo determinou que o Estado e a Prefeitura de São Paulo realizem o custeio do transporte e do sepultamento de um homem que faleceu enquanto cumpria pena no sistema prisional. A decisão atende a um pedido da irmã do falecido, assistida pela Defensoria Pública de São Paulo, e evidencia um gargalo recorrente: a ausência de diretrizes e regras claras sobre a responsabilidade do poder público no financiamento dos trâmites fúnebres de pessoas sob custódia estatal.
Vácuo normativo e recurso ao Judiciário
Atualmente, a falta de uma regulamentação unificada entre as esferas municipal e estadual faz com que famílias de baixa renda necessitem recorrer à Justiça para garantir o direito ao sepultamento gratuito de parentes mortos no sistema carcerário.
Pela legislação e pela jurisprudência, o Estado detém o dever de custódia e a responsabilidade civil sobre a integridade e a dignidade das pessoas privadas de liberdade sob sua guarda. No entanto, quando ocorre o óbito, a burocracia e a falta de integração entre as atribuições do serviço funerário municipal e a administração penitenciária estadual frequentemente empurram os custos para os familiares ou exigem a intervenção do Poder Judiciário para solucionar o impasse.
Atuação da Defensoria Pública
Diante da negativa ou da omissão das instâncias administrativas em arcar com os custos do translado e do enterro, a Defensoria Pública de São Paulo ingressou com ação judicial para assegurar a assistência integral à família, que não possuía recursos financeiros para arcar com as despesas.
A decisão judicial reforça que é dever do Poder Público arcar com os ônus decorrentes do falecimento de indivíduos sob sua custódia direta, garantindo um sepultamento digno sem impor barreiras financeiras e burocráticas a parentes vulneráveis.
Descubra mais sobre O expresso Br
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.



