A linha que separa a atuação jurídica da influência familiar voltou ao centro do debate público em Brasília. Um levantamento detalhado revelou que 14 parentes de primeiro grau de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acumulam uma trajetória de quase 2 mil processos nas duas instâncias mais altas do Judiciário brasileiro: o próprio STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Deste volume expressivo, pelo menos 381 ações continuam ativas, aguardando o veredito final de magistrados que, em muitos casos, dividem o mesmo círculo social ou familiar com os advogados das partes.
O mapa da influência nos tribunais
A análise abrange filhos, cônjuges, ex-cônjuges e irmãos de membros da cúpula do Judiciário. O fenômeno, embora não seja ilegal conforme as regras atuais, levanta questionamentos recorrentes sobre a ética e a imparcialidade no sistema de justiça.
- Atuação no STJ: É onde se concentra a maior parte do volume processual desses advogados, muitas vezes em casos que envolvem grandes corporações e interesses bilionários.
- A “Bancada dos Filhos”: Entre os nomes identificados, os filhos de ministros são os que possuem maior capilaridade, atuando em causas que variam do direito tributário ao administrativo.
O debate sobre o impedimento
A questão central gira em torno do Artigo 144 do Código de Processo Civil (CPC). Em 2023, o STF derrubou uma norma que impedia juízes de julgarem processos de clientes de escritórios onde trabalham seus parentes, desde que o parente não estivesse atuando diretamente naquele processo específico.
”A decisão do Supremo de flexibilizar o impedimento abriu caminho para que escritórios ligados a familiares cresçam em influência, sem que o ministro precise se declarar suspeito, a menos que o nome do parente esteja formalmente na petição.”
Repercussão e transparência
Entidades de transparência internacional e órgãos de controle social observam o cenário com cautela. A crítica principal é que a proximidade física e biológica entre quem julga e quem defende pode criar um “ambiente de acesso privilegiado”, ferindo o princípio da igualdade de condições entre as partes (paridade de armas).
Até o momento, as defesas dos ministros e os advogados citados mantêm o posicionamento de que a atuação profissional segue rigorosamente os marcos legais e que a competência técnica é o único fator de sucesso nas cortes.




