MPF contesta TJPR e dá parecer favorável à APP-Sindicato sobre a hora-atividade

​O Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer contundente que pode alterar os rumos da jornada de trabalho dos professores da rede pública estadual do Paraná. O órgão acolheu os argumentos da APP-Sindicato em um recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que havia negado a obrigatoriedade do cumprimento integral da hora-atividade conforme estabelecido por cortes superiores.

​O núcleo da disputa: 33% para planejamento

​A controvérsia gira em torno da aplicação da Lei Federal nº 11.738/2008 (Lei do Piso), que reserva 1/3 da jornada de trabalho para atividades extraclasse — como correção de provas e planejamento de aulas.

​Em junho de 2024, o TJPR havia rejeitado o pedido da categoria para obrigar a Secretaria de Estado da Educação (Seed) a implementar esse percentual. No entanto, o MPF agora sustenta que a interpretação do tribunal estadual está equivocada, pois ignora o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

​Os principais pontos do parecer do MPF:

  • Hierarquia das Normas: O MPF reforça que decisões de tribunais superiores sobre a constitucionalidade do 1/3 de hora-atividade devem ser seguidas obrigatoriamente pelos estados.
  • Erro Judiciário: O parecer aponta que o TJPR falhou ao não reconhecer o direito líquido e certo dos docentes paranaenses.
  • Impacto na Qualidade de Ensino: A manifestação destaca que a hora-atividade não é um “privilégio”, mas uma condição técnica necessária para a qualidade da educação básica.

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