Cliente paga R$ 16 mil por cerveja em promoção e gerente de supermercado é presa em Boa Vista

​Uma oferta de cerveja que parecia a oportunidade do ano terminou em caso de polícia na zona Oeste de Boa Vista, Roraima. O caso, que ganhou repercussão nacional, envolveu o pagamento de R$ 16 mil por centenas de caixas de bebida, uma acusação de má-fé e a prisão em flagrante da gerente do estabelecimento.

​O impasse da promoção

​O consumidor, que é proprietário de um pequeno comércio local, relatou que viu o anúncio da cerveja em um preço promocional atrativo. Devido ao volume da compra, ele realizou o pagamento de forma fracionada, utilizando cartões de crédito e recursos próprios, totalizando os R$ 16 mil. Segundo o cliente, o processo foi acompanhado e autorizado inicialmente pela equipe da loja.

​No entanto, o clima mudou drasticamente no momento da retirada. Ao perceber o montante de mercadoria que seria levado pelo preço ofertado, a gerência do supermercado recuou, alegando que houve um “erro de sistema” no valor anunciado.

​Constrangimento e prisão

​De acordo com o depoimento da vítima, ele não apenas teve a entrega dos produtos negada, como também foi acusado de agir de má-fé pela gerente. O cliente afirma ter sido humilhado diante de outros frequentadores, mesmo apresentando todos os comprovantes de pagamento e a nota fiscal emitida.

​”Fui comprar cerveja e fui parar na delegacia. Sou cliente de lá, uso o limite do meu cartão e ainda passei por esse constrangimento”, desabafou o consumidor em entrevista à imprensa local.

​A Polícia Civil foi acionada e, diante da recusa em entregar a mercadoria já paga e do tratamento dispensado ao cliente, a gerente foi presa em flagrante. O caso foi registrado como crime contra as relações de consumo e publicidade enganosa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

​O que diz a lei e atualizações

​Especialistas em direito do consumidor reforçam que, uma vez que o preço é anunciado e o pagamento é aceito, o estabelecimento é obrigado a cumprir a oferta. O “erro grosseiro” só é passível de anulação jurídica quando o valor é manifestamente irrisório (ex: uma TV de R$ 5 mil por R$ 1), o que não pareceu ser o entendimento inicial das autoridades neste caso, dado o volume da transação.

Novidades sobre o caso:

  • Liberação de mercadoria: Após a intervenção policial e o registro da ocorrência, o consumidor conseguiu finalmente a liberação de parte das bebidas e busca agora reparação por danos morais devido ao constrangimento.
  • Posicionamento do supermercado: A rede de supermercados informou que está colaborando com as investigações e que realiza auditorias internas para apurar as falhas no sistema de precificação.

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