Judiciário

Gilmar Mendes restringe pedidos de impeachment de ministros do STF à PGR

​O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão liminar nesta quarta-feira (3) que altera significativamente as regras para a abertura de processos de impeachment contra membros da Corte. Atendendo a pedidos feitos pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o ministro determinou que apenas o Procurador-Geral da República (PGR) terá a prerrogativa de oferecer denúncia por crime de responsabilidade contra os ministros do STF.

​🏛️ Exigência de PGR e Fim da Prerrogativa do Cidadão

​Até a decisão, a Lei do Impeachment (Lei \text{1.079/1950}) previa que qualquer cidadão poderia apresentar uma denúncia de crime de responsabilidade contra ministros do Supremo no Senado Federal. Com a liminar de Gilmar Mendes, essa prerrogativa passa a ser restrita ao chefe do Ministério Público da União.

​O ministro argumenta que o PGR, como fiscal da ordem jurídica (CF, art. 127, caput), possui a capacidade institucional para avaliar a existência de elementos concretos que justifiquem o início de um procedimento de impeachment, garantindo um “filtro processual” que assegura a autonomia do Poder Judiciário e o protege de “pressões indevidas”.

​🗳️ Mudança no Quórum de Votação do Senado

​Outra modificação crucial imposta pela decisão de Gilmar Mendes diz respeito ao quórum necessário para o processo de impeachment avançar no Senado. O ministro suspendeu o trecho da lei que previa maioria simples para a abertura da denúncia e para a pronúncia (julgamento) no processo.

​A partir de agora, a liminar exige maioria qualificada de dois terços (\text{2/3}) dos senadores tanto para o recebimento quanto para a pronúncia no processo de impeachment. Segundo Mendes, essa exigência é mais adequada para proteger a independência e a imparcialidade do Judiciário, alinhando-se ao desenho constitucional do processo.

​⚖️ Independência Judicial e Próximos Passos

​Em sua decisão, o ministro ressaltou que a Lei do Impeachment não foi totalmente recepcionada pela Constituição de \text{1988} e defendeu a tese de que responsabilizar juízes com base no mérito de suas decisões judiciais representa a “corrosão de um dos pilares em que se funda o Estado Constitucional”. Ele afirmou que a imunidade de responsabilização é consequência lógica da independência funcional do juiz.

​A decisão liminar de Gilmar Mendes, que já está em vigor, será submetida ao crivo do Plenário do STF para referendo. O julgamento está previsto para ocorrer em Plenário Virtual entre os dias 12 e 19 de dezembro. Para que a medida provisória seja mantida, é necessário o aval da maioria dos demais ministros da Corte.

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