O caso ocorreu na central de flagrantes de União da Vitória, no Sul do Paraná, e transformou um procedimento policial rotineiro em um intenso debate sobre ética, segurança pública e o conceito jurídico de crime famélico.
O Flagrante e a Reincidência
A ocorrência teve início quando funcionários de um supermercado local monitoraram, via câmeras de segurança, uma mulher escondendo três potes de creme de avelã (dois da marca Tuna e um Nutella) em sua bolsa. Ela foi abordada no estacionamento e detida pela Polícia Militar.
De acordo com representantes do estabelecimento, a suspeita não era “rebu de primeira viagem”: ela já havia sido flagrada anteriormente furtando uma peça de picanha no mesmo local.
A Decisão da Delegada: “Gesto de Humanidade” ou Impunidade?
Ao chegar à delegacia, o caso tomou um rumo inesperado. A delegada de plantão, sensibilizada com o relato da mulher, decidiu não apenas relaxar a prisão, mas intervir financeiramente.
- O Ato: A autoridade policial realizou um pagamento via Pix para que os produtos fossem quitados.
- A Justificativa: A delegada enquadrou a situação na interpretação de furto por necessidade (crime famélico), argumentando que o contexto social da detida justificava uma medida humanitária em vez do cárcere.
Repercussão e Críticas do Setor Comercial
A decisão não foi bem recebida pela comunidade local nem pelos comerciantes. O ponto central da crítica reside na natureza dos itens:
- Itens Supérfluos: Críticos argumentam que cremes de avelã e picanha não são itens básicos de sobrevivência (como arroz ou feijão), o que descaracterizaria o “crime famélico”.
- Desestímulo Policial: Policiais militares e comerciantes expressaram indignação, alegando que a soltura de reincidentes invalida o trabalho de patrulhamento e gera uma sensação de insegurança jurídica.
- Sinalização Social: Para o setor varejista, a atitude da delegada pode ser interpretada como um incentivo a novos delitos, já que a punição foi substituída por um benefício financeiro vindo da própria autoridade.
O Dilema Jurídico
O episódio coloca em lados opostos duas visões do Direito Penal:
- Direito Penal do Equilíbrio: Defende que o Estado deve considerar a vulnerabilidade extrema do indivíduo.
- Segurança Pública e Ordem: Defende que a reincidência e a natureza do objeto furtado exigem o cumprimento rigoroso da lei para manter a ordem social.
Até o momento, a Polícia Civil do Paraná não emitiu uma nota oficial confirmando se haverá algum tipo de apuração administrativa sobre a conduta da delegada, que agiu dentro de sua autonomia de convencimento jurídico no exercício da função.




