Justiça Condena Airbnb a Custear Tratamento de Cliente Paraplégica Após Acidente em Imóvel Alugado

A plataforma de aluguel por temporada Airbnb foi condenada pela Justiça a ressarcir as despesas médicas de Daniella Maia, uma cliente que ficou paraplégica após cair da sacada de um imóvel alugado pela empresa em Itacaré, na Bahia, em janeiro de 2025. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo desembargador Roberto Freitas Filho, da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), e obriga a plataforma a garantir o custeio contínuo do tratamento da vítima.

​A quantia mensal estipulada para o ressarcimento das despesas médico-hospitalares, medicamentos e cuidadores pode variar, mas gira em torno de R$ 40 mil, conforme os gastos comprovados por Daniella. A decisão é provisória e válida até o julgamento final da ação de reparação de danos, na qual a vítima pleiteia uma indenização definitiva.

​O Acidente e as Sequelas Graves

​Daniella, uma brasileira que reside na Austrália, estava de férias no Brasil quando alugou o imóvel. O acidente ocorreu quando ela se apoiou no parapeito da varanda, que se rompeu, resultando em uma queda de cerca de quatro metros de altura.

​A queda causou um traumatismo raquimedular, levando ao diagnóstico de paraplegia completa, com perda total dos movimentos e da sensibilidade da cintura para baixo. Segundo o processo, a vítima também sofreu outras complicações e necessita de cuidados diários, incluindo fisioterapia intensiva, medicamentos de alto custo e assistência de terceiros, pois não tem condições de trabalhar para manter o próprio sustento.

​Fundamentação da Decisão

​A decisão do desembargador reverteu o entendimento da 1ª instância, que havia negado a tutela provisória. O magistrado destacou que a relação jurídica entre a consumidora, a proprietária do imóvel e a plataforma está submetida ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele considerou haver provas de sequelas graves e incapacidade de a vítima se sustentar, o que configura um risco de dano grave ou de difícil reparação.

​O fato de a própria plataforma já ter reconhecido sua responsabilidade ao pagar o seguro de forma extrajudicial também foi um ponto considerado pelo desembargador, que afirmou não haver indícios de rompimento do nexo causal. Dessa forma, o Airbnb foi obrigado a assumir o ressarcimento dos gastos, mediante a apresentação de notas fiscais e relatórios médicos.

​Em nota, o Airbnb afirmou que cumprirá as determinações da Justiça e tomará as providências cabíveis ao término do julgamento definitivo. O caso segue em tramitação no TJDFT.

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