Brasil

Congresso Derruba Vetos e Exame Toxicológico Volta a Ser Obrigatório Para Primeira Habilitação de Motoristas das Categorias A e B

O Congresso Nacional derrubou vetos presidenciais na última quinta-feira, 4 de dezembro de 2025, e reverteu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tornando obrigatória a exigência de exame toxicológico negativo para a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis de passeio).

​Ampliação da Exigência

​Até a decisão, o exame toxicológico era exigido apenas para condutores das categorias C, D e E (motoristas profissionais de caminhões, ônibus e veículos de grande porte). Com a rejeição do veto ao §10 do art. 148-A do CTB, incluído pela Lei 15.153 de 2025 (que trata da “CNH Social” e destina multas de trânsito para financiar habilitação de baixa renda), a obrigatoriedade do teste se estende agora a todos os novos condutores.

​O exame utiliza amostras de cabelo, pele ou unhas para detectar o uso de substâncias psicoativas em um período mínimo de 90 dias. Em caso de resultado positivo, o candidato não poderá obter a Permissão para Dirigir (PPD), a primeira habilitação.

​A exigência do exame na primeira habilitação para as categorias A e B, no entanto, não se estenderá à renovação dessas categorias, mantendo-se o teste periódico (a cada dois anos e meio e na renovação) apenas para as categorias C, D e E.

​Detalhes da Decisão e Próximos Passos

​O Executivo havia vetado o trecho sob o argumento de que a exigência encareceria o processo de habilitação, potencialmente desestimulando a busca pela CNH e incentivando a direção sem o documento. No entanto, a maioria dos parlamentares optou por manter a regra, alinhando-se, segundo alguns defensores, a um maior rigor na segurança viária e à vontade de parte da sociedade e da categoria de caminhoneiros.

​Além da retomada do toxicológico, outro veto derrubado permite que as clínicas médicas credenciadas para a realização dos exames de aptidão física e mental possam instalar postos de coleta laboratorial em seu espaço físico. Esta mudança visa ampliar a rede de atendimento e agilizar o processo para o futuro condutor.

​Com a derrubada dos vetos, os dispositivos serão promulgados e incorporados ao Código de Trânsito Brasileiro. Os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) precisarão ajustar imediatamente seus fluxos e sistemas, enquanto a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) deverá regulamentar as normas para a coleta laboratorial em clínicas. A nova lei entra em vigor com a sua publicação no Diário Oficial da União.

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