Justiça condena Ernst Young ao pagamento de R$ 1 milhão por impor jornadas de trabalho de até 17 horas diárias a funcionários

​A Justiça do Trabalho tomou uma decisão firme contra uma das maiores multinacionais de auditoria e consultoria do mundo. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) condenou a empresa Ernst & Young (EY) ao pagamento de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos após constatar a submissão de funcionários a jornadas exaustivas e habituais de até 17 horas diárias.

​A ação judicial teve origem em uma investigação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), iniciada ainda em 2015. O órgão tentou assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a multinacional em 2016 para corrigir as distorções, mas a EY recusou a proposta alegando na época que o volume de trabalhadores impactados pelas irregularidades seria irrisório.

​Diante do impasse, o MPT recorreu às vias judiciais. Documentos internos, planilhas de horários e depoimentos de testemunhas colhidos ao longo do processo comprovaram que diversos auditores e consultores extrapolavam reiteradamente os limites constitucionais de trabalho, sem a devida concessão dos períodos de descanso obrigatórios estipulados pela CLT. O tribunal apontou também fraudes e irregularidades no controle de registros do cartão de ponto.

​Além da quantia indenizatória destinada ao fundo trabalhista, a sentença fixou obrigações rígidas para a companhia:

  • Limite de horas extras: A multinacional está proibida de permitir ou exigir mais de duas horas extraordinárias diárias, além de vedar expressamente expedientes superiores a 12 horas.
  • Garantia de descansos: Fica determinado o cumprimento do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho e o repouso semanal de 24 horas.
  • Controle rigoroso: A EY terá de implementar registros de ponto precisos e reais para marcação de horários de entrada, saída e pausas para almoço e descanso.

​Em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações impostas pelo tribunal, a consultoria estará sujeita a uma multa de R$ 1.000 por trabalhador prejudicado a cada infração constatada. A empresa ainda pode recorrer da decisão nas instâncias superiores do Judiciário. 


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