O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (9 de dezembro de 2025) a Emenda Constitucional (EC) 137, que estabelece a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos com 20 anos ou mais de fabricação. A medida, que uniformiza a legislação em âmbito nacional, passa a valer a partir de 2026 e representa uma importante mudança tributária para milhões de brasileiros.
A proposta, que teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 72/2023, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), e foi relatada pelo deputado Euclydes Pettersen (Republicanos–MG) na comissão especial da Câmara, e pelo senador Marcos Rogério (PL-RO) no Senado, foi amplamente aprovada nas duas Casas.
Veículos Contemplados e Exceções
A isenção do IPVA se aplica a:
- Carros de passeio
- Caminhonetes
- Veículos de uso misto
É importante destacar que a Emenda não se aplica a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.
Fim da Disparidade Estadual
Até a promulgação da EC 137, a regra de isenção por idade era definida por cada estado, gerando grande disparidade no país. Unidades da Federação como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina, que ainda não ofereciam o benefício ou tinham regras mais rígidas, sentirão o maior impacto. O objetivo é garantir a justiça fiscal, beneficiando os proprietários de veículos mais antigos, que muitas vezes os utilizam como ferramenta de trabalho ou única opção de transporte.
”Um automóvel com mais de 20 anos não é, efetivamente, símbolo de riqueza. É símbolo de necessidade e é, muitas vezes, a única ferramenta para não perder o emprego, para levar um filho à escola, para ir a uma igreja ou para chegar ao serviço na hora”, afirmou o senador Cleitinho.
A nova regra soma-se às isenções de IPVA definidas pela Reforma Tributária de 2023 (EC 132) para aeronaves agrícolas, embarcações de transporte aquaviário, embarcações de pesca, plataformas móveis, tratores e máquinas agrícolas.




