Congresso Nacional promulga emenda que isenta ipva de veículos com mais de 20 anos, beneficiando proprietários em todo o país

​O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (9 de dezembro de 2025) a Emenda Constitucional (EC) 137, que estabelece a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos com 20 anos ou mais de fabricação. A medida, que uniformiza a legislação em âmbito nacional, passa a valer a partir de 2026 e representa uma importante mudança tributária para milhões de brasileiros.

​A proposta, que teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 72/2023, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), e foi relatada pelo deputado Euclydes Pettersen (Republicanos–MG) na comissão especial da Câmara, e pelo senador Marcos Rogério (PL-RO) no Senado, foi amplamente aprovada nas duas Casas.

Veículos Contemplados e Exceções

​A isenção do IPVA se aplica a:

  • Carros de passeio
  • Caminhonetes
  • Veículos de uso misto

​É importante destacar que a Emenda não se aplica a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.

Fim da Disparidade Estadual

​Até a promulgação da EC 137, a regra de isenção por idade era definida por cada estado, gerando grande disparidade no país. Unidades da Federação como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina, que ainda não ofereciam o benefício ou tinham regras mais rígidas, sentirão o maior impacto. O objetivo é garantir a justiça fiscal, beneficiando os proprietários de veículos mais antigos, que muitas vezes os utilizam como ferramenta de trabalho ou única opção de transporte.

​”Um automóvel com mais de 20 anos não é, efetivamente, símbolo de riqueza. É símbolo de necessidade e é, muitas vezes, a única ferramenta para não perder o emprego, para levar um filho à escola, para ir a uma igreja ou para chegar ao serviço na hora”, afirmou o senador Cleitinho.

​A nova regra soma-se às isenções de IPVA definidas pela Reforma Tributária de 2023 (EC 132) para aeronaves agrícolas, embarcações de transporte aquaviário, embarcações de pesca, plataformas móveis, tratores e máquinas agrícolas.

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