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Disque 136 recebe denúncias de discriminação política em atendimentos de saúde públicos e privados

Disque 136 recebe denúncias de discriminação política em atendimentos de saúde públicos e privados

​A Ouvidoria-Geral do Sistema Único de Saúde (OuvSUS) disponibilizou seus canais oficiais para registrar denúncias de discriminação e recusa de atendimento motivadas por posicionamento político. O serviço abrange ocorrências registradas em estabelecimentos de saúde públicos e privados em todo o país.

​O reforço nos atendimentos pela Central 136 foi promovido pelo Ministério da Saúde após relatos e manifestações que ganharam repercussão nas redes sociais sobre condutas discriminatórias no ambiente hospitalar e ambulatorial. A medida busca assegurar o cumprimento da Constituição Federal de 1988, que garante o direito universal à saúde e veda tratamento desigual a pacientes e profissionais no acesso aos serviços sanitários.

​Como funciona o registro de denúncias

​Os relatos podem ser feitos gratuitamente pelo telefone 136 ou por meio do formulário eletrônico do Sistema de Ouvidoria do SUS.

  • ​Horários de atendimento por telefone: de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 18h.
  • ​Documentação orientada: para viabilizar a apuração dos órgãos de controle, recomenda-se que o denunciante forneça data, local exato, relato pormenorizado do fato, nomes dos envolvidos e indicação de testemunhas.

​Encaminhamentos legais

​As manifestações recebidas pela OuvSUS passam por triagem e são enviadas aos órgãos competentes conforme a esfera e a natureza do caso:

  • ​Serviço público: casos envolvendo servidores e unidades do SUS são direcionados às corregedorias, comissões de ética e instâncias disciplinares públicas.
  • ​Rede privada: relatos em hospitais, clínicas e consultórios privados são remetidos aos conselhos de classe (como os Conselhos Regionais de Medicina e de Enfermagem) e a órgãos de fiscalização sanitária e de defesa do consumidor.

​A orientação das autoridades é que tanto pacientes quanto trabalhadores que presenciarem ou sofrerem atos discriminatórios no exercício profissional formalizem a ocorrência para que as condutas sejam apuradas individualmente.


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