O Supremo Tribunal Federal (STF) oficializou a condenação do pastor Éder Carlos Furlan e do empresário Cícero Aparecido Fernandes, ambos de Maringá (PR), a 14 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. A decisão, que transitou em julgado em abril de 2026, encerra as possibilidades de recurso para a defesa, tornando a pena definitiva.
Além da privação de liberdade, a sentença impõe o pagamento de uma multa coletiva de R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos, valor a ser compartilhado com outros condenados pelos ataques às sedes dos Três Poderes.
Detalhes da participação e provas
Segundo as investigações da Procuradoria-Geral da República (PGR), a dupla foi responsável pela organização e financiamento de dois ônibus que transportaram 84 manifestantes do norte do Paraná até Brasília.
- Cícero Aparecido Fernandes: Foi identificado como o articulador financeiro, utilizando transferências via Pix para angariar doações e custear o fretamento dos veículos, que somaram aproximadamente R$ 15 mil.
- Éder Carlos Furlan: Atuou na mobilização direta. Vídeos obtidos pela perícia mostram o pastor incentivando a ida à capital federal e orientando que crianças e idosos com mais de 70 anos não participassem, prevendo o uso de gás lacrimogêneo e confrontos.
Decisão final e crimes
O ministro relator, Alexandre de Moraes, rejeitou os últimos recursos apresentados pelos advogados, mantendo o entendimento de que os réus cometeram cinco crimes graves:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Associação criminosa armada;
- Dano qualificado;
- Deterioração de patrimônio tombado.
No momento, os condenados aguardam os trâmites burocráticos da Justiça Federal para o início do cumprimento da pena. A defesa dos réus preferiu não se manifestar após o encerramento do processo.
Nota de Contexto: Esta condenação reforça a jurisprudência do STF de equiparar a responsabilidade de financiadores e organizadores à daqueles que executaram fisicamente a depredação dos prédios públicos em 2023.




