Um casal do interior do estado de São Paulo, recentemente condenado pela Justiça pelo crime de abandono intelectual após optar pelo ensino domiciliar (homeschooling) para seus filhos, levou o debate sobre a modalidade de ensino ao Congresso Nacional. Em pronunciamento público, a família relatou as dificuldades enfrentadas diante da atual legislação brasileira e defendeu o direito de escolha na educação dos filhos.
O caso reacendeu as discussões entre parlamentares, juristas e entidades educacionais sobre a regulamentação do homeschooling no Brasil. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) considera que a prática não é inconstitucional, mas exige uma lei federal específica que regulamente a fiscalização e a avaliação do aprendizado para que possa ser legalmente exercida.
O que diz a lei atual:
O Código Penal brasileiro, em seu artigo 246, tipifica o abandono intelectual como o ato de deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar. Sob o entendimento vigente, a ausência de matrícula na rede regular de ensino (pública ou privada) pode configurar o delito, mesmo que os pais ofereçam tutorias em ambiente doméstico.
Enquanto defensores do ensino domiciliar argumentam que a modalidade garante a liberdade familiar e o respeito aos valores individuais, críticos e especialistas em educação alertam para o risco de isolamento social e para a dificuldade do Estado em fiscalizar a qualidade do ensino e a integridade das crianças fora do ambiente escolar. O tema segue em tramitação em diferentes projetos de lei no Poder Legislativo, buscando estabelecer critérios e marcos legais para a prática no país.









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