A classificação da Seleção Brasileira na fase de grupos da Copa do Mundo de 2026 acendeu o alerta não apenas para os amantes do futebol, mas também para o mercado corporativo. Após a vitória dominante por 3 a 0 contra o Haiti, a equipe comandada por Carlo Ancelotti assumiu a ponta do Grupo C e reacendeu uma velha dúvida trabalhista: afinal, os dias de partida do Brasil garantem direito a folga?
Diferente de edições anteriores em que os fusos horários concentravam os confrontos da equipe canarinho no período da noite, a atual Copa nas Américas promete paralisar o país em pleno horário de expediente. Se o Brasil confirmar o favoritismo e avançar como líder do grupo após o duelo final contra a Escócia na quarta-feira (24 de junho), o próximo jogo eliminatório cairá exatamente em uma segunda-feira, no meio do horário comercial.
O que diz a lei trabalhista
Especialistas em direito do trabalho reforçam de forma unânime que os dias de jogos da Copa do Mundo não são considerados feriados nacionais. Portanto, as empresas privadas não possuem qualquer obrigação jurídica de interromper suas atividades ou dispensar o quadro de colaboradores.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ausências não autorizadas sob o pretexto de assistir às partidas podem ser interpretadas como indisciplina, gerando descontos na remuneração, perda do descanso semanal remunerado e até advertências formais.
Flexibilização e o mercado privado
Apesar da rigidez legal, a cultura do futebol no Brasil costuma ditar uma dinâmica mais amigável nos escritórios. Dados de uma pesquisa recente realizada pela plataforma Catho apontam que apenas 5% das empresas brasileiras pretendem manter o expediente completamente normal e sem alterações durante os jogos da Seleção na Copa de 2026.
As principais alternativas adotadas pelo setor privado incluem:
- Transmissão interna: Instalação de telões em salas de convivência para que a equipe assista junta às partidas, retomando o trabalho logo em seguida.
- Liberação antecipada: Dispensa oficial poucas horas antes do apito inicial, mediante acordos prévios.
- Compensação de horas: Uso de acordos individuais escritos ou banco de horas para repor o período não trabalhado em até seis meses.
Setor público adota regras distintas
No funcionalismo público, o cenário segue outra diretriz. O governo federal publicou a Portaria 4.779/2026, que faculta a dispensa dos servidores públicos até três horas antes do início dos jogos do Brasil. No entanto, o texto oficial deixa claro que as horas não trabalhadas deverão ser rigorosamente compensadas entre os meses de agosto e setembro deste ano, sob pena de desconto em folha.
Para quem atua na iniciativa privada, a orientação de RH é buscar o diálogo e a negociação antecipada com as lideranças para alinhar as expectativas e garantir que o grito de gol não resulte em dores de cabeça com o relógio de ponto.
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